O CONFLITO DE NORMAS NA PANDEMIA DA COVID-19: UM ESTUDO DE CASO SOBRE A INSEGURANÇA JURÍDICA ENTRE ESTADO DO RJ E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI
REFLEXÃO JURÍDICA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID 19
Palavras-chave:
autonomia, entes da federação, normas, pandemia, covid-19Resumo
A crise sanitária enfrentada à nível internacional, vem deixando cada vez mais claras as diversas deficiências no Brasil, que partem desde a estrutura do Sistema Único de Saúde até mesmo ao entendimento de quais e como as medidas de isolamento serão adotadas a fim de conter o avanço da doença. Tal fato demonstra que a COVID-19 trouxe não só um profundo problema sanitário, mas também diversos desafios ao pacto federativo. A decisão do STF na ADPF 672 e na ADI6341 que determinou a autonomia dos entes da federação para tratar do assunto, evidenciou divergências na interpretação do texto constitucional e das regras de conflito de normas no espaço já prevista na legislação. Tais divergências têm colocado em conflito normas estaduais e municipais, gerando profunda insegurança jurídica e pior ainda, agravando o problema sanitário atual.
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Sobre os autores:
1 Graduanda em Direito – 9º Período – UNIABEU. E pós-graduanda em Direito Trabalhista e Previdenciário – UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ. 2 Graduanda em Direito – 9º Período – UNIABEU. 3 Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e Mestre em Direito Público pela Universidade de Rouen Haute-Normandie – França (Diploma revalidado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).