O CONFLITO DE NORMAS NA PANDEMIA DA COVID-19: UM ESTUDO DE CASO SOBRE A INSEGURANÇA JURÍDICA ENTRE ESTADO DO RJ E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI

REFLEXÃO JURÍDICA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID 19

Autores

  • Gracy Helen Marinho de Andrade, Júlia Ellen Ramos Martins Pedro e Carlos Eduardo S. Gonçalves

Palavras-chave:

autonomia, entes da federação, normas, pandemia, covid-19

Resumo

A crise sanitária enfrentada à nível internacional, vem deixando cada vez mais claras as diversas deficiências no Brasil, que partem desde a estrutura do Sistema Único de Saúde até mesmo ao entendimento de quais e como as medidas de isolamento serão adotadas a fim de conter o avanço da doença. Tal fato demonstra que a COVID-19 trouxe não só um profundo problema sanitário, mas também diversos desafios ao pacto federativo. A decisão do STF na ADPF 672 e na ADI6341 que determinou a autonomia dos entes da federação para tratar do assunto, evidenciou divergências na interpretação do texto constitucional e das regras de conflito de normas no espaço já prevista na legislação. Tais divergências têm colocado em conflito normas estaduais e municipais, gerando profunda insegurança jurídica e pior ainda, agravando o problema sanitário atual.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BOBBIO, Noberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília: Universidade de Brasília, 1995. DECRETO ESTADUAL 47.540 de 23 de março de 2021- Disponível em

<https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Diario-Oficial/Diario-Oficial/DECRETO- ESTADUAL-RJ-N%C2%BA-47-540-DE-24-03-2021.html> Acesso em 31 de março de 2021.

DECRETO MUNICIPAL 6522 de 24 de março de 2021- Disponível em

<http://meriti.rj.gov.br/home/wp-content/uploads/2021/03/DECRETO-6522.2021-retoca- decreto-6521.2021-E-ESTABELECE-NOVAS-REGRAS.pdf> Acesso em 31 de março de 2021.

DINIZ, Maria Helena. Conflito de Normas. São Paulo: Saraiva, 1998.

LEI ESTADUAL 9224de 24 de março de 2021- Disponível em . Acesso em 31 de março de 2021.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 24 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado- 12 ed- São Paulo: Saraiva, 2008. MALUF, Sahid. Teoria geral do Estado. Atual. 35 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

STRECK, Lenio Luiz. MORAIS, José Luiz Bolzan de. Ciência Política e teoria geral do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental 672. Distrito federal. Disponível em < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF672liminar.pdf> Acesso em 31 de março de 2021.

STF. Referendo na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade 6.341. Distrito federal. Disponível em < http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344964720&ext=.pdf> Acesso em 07 de abril de 2021.

TARTUCE, Flávio. Breve estudo das antinomias ou lacunas de conflitos. Genjurídico. Disponível em <http://genjuridico.com.br/2015/02/25/breve-estudo-das-antinomias-ou- lacunas-de-conflito/> Acesso em 28 de março de 2021.

Sobre os autores:

1 Graduanda em Direito – 9º Período – UNIABEU. E pós-graduanda em Direito Trabalhista e Previdenciário – UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ. 2 Graduanda em Direito – 9º Período – UNIABEU. 3 Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e Mestre em Direito Público pela Universidade de Rouen Haute-Normandie – França (Diploma revalidado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Downloads

Publicado

19.08.2025

Como Citar

Gracy Helen Marinho de Andrade, Júlia Ellen Ramos Martins Pedro e Carlos Eduardo S. Gonçalves. (2025). O CONFLITO DE NORMAS NA PANDEMIA DA COVID-19: UM ESTUDO DE CASO SOBRE A INSEGURANÇA JURÍDICA ENTRE ESTADO DO RJ E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI: REFLEXÃO JURÍDICA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID 19. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 31(2). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/116

Artigos Semelhantes

1 2 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.