A INSERÇÃO DA SUSTENTABILIDADE NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Autores

  • Maria Regina da Costa Duarte
  • Márcio Remo Condeixa da Costa

Palavras-chave:

LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, SUSTENTABILIDADE, ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE AMBIENTAL

Resumo

O presente artigo aborda a evolução do tema desenvolvimento nacional sustentável nas Licitações pátrias. Tal previsão legal introduziu a necessidade da observância da sustentabilidade nas licitações viabilizando como dever legal de todo gestor público dar a sua devida efetividade compras, serviços e obras públicas com a observância ao principio constitucional da eficiência administrativa e do meio ambiente equilibrado. Ademais, buscou-se ainda a formatação do conceito da vantajosidade ambiental e da economicidade das licitações sustentáveis sob a ótica inclusive do Tribunal de Contas da União.

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Referências

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Publicado

19.08.2025

Como Citar

Maria Regina da Costa Duarte, & Márcio Remo Condeixa da Costa. (2025). A INSERÇÃO DA SUSTENTABILIDADE NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 31(2). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/131

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