O Recurso de Agravo de Instrumento

Limites e possibilidades de relativização

Autores

  • Durval Pimenta de Castro Filho

Palavras-chave:

INTERLOCUTÓRIA, RECURSO, ADMISSIBILIDADE, RELATIVIZAÇÃO, TAXATIVIDADE

Resumo

O presente artigo científico tem por objeto o exame acerca da modalidade recursal denominada agravo de instrumento, conforme as disposições normativas dos artigos 994, inciso II, e 1015, do Código de Processo Civil, de modo a investigar os respectivos limites e possibilidades de sua relativização, malgrado a norma contida no texto do precitado artigo 1015, em princípio, autorizar o intérprete a concluir pela redação de um rol taxativo. Nesse contexto, sabidamente, o Superior Tribunal de Justiça vem consolidando o entendimento quanto à possibilidade de relativização, desde que a matéria sub judice implique em incontornável urgência e utilidade do reexame, pena do comprometimento da eficácia da prestação jurisdicional final, segundo a norma fundamental do artigo 6º do Código de Processo Civil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ANDRADE, Manuel A. Domingues de. Ensaio sobre a Teoria da Interpretação das Leis. FERRARA, Francesco. Interpretação e Aplicação das Leis, tradução Manuel A. Domingues de Andrade, 4ª ed., Coimbra: Arménio Amado, 1987.

ALMEIDA, Candido Mendes de. Auxiliar Jurídico, Appendice a 14ª edição do Codigo Philippino ou Ordenações do Reino de Portugal, recompiladas por mandado de El-Rey D. Philippe I, Typographia do Instituto Philomathico, 1869.

ALMEIDA, Celi de. Razão e Direito: o caráter social da racionalidade, 1ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria Geral do Processo, 11ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007.

CRETELLA JÚNIOR, José. ULHÔA CINTRA, Geraldo de. Dicionário Latino – Português, 3ª ed., São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1953.

LIEBMAN. Enrico Tullio. Manual de Derecho Procesal Civil, trad. Santiago Sentis Melendo, Buenos Aires: EJEA, 1980.

LIMA, Alcides de Mendonça. Sistema de Normas Gerais dos Recursos Cíveis, Rio de Janeiro/São Paulo: Freitas Bastos, 1963.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 11ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1991.

MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil, tomo XI: artigos 808 a 852, 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1960.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil, vol. V: artigos 476 a 565, Rio de Janeiro: Forense, 2006.

NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios Fundamentais: teoria geral dos recursos, 4ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

ROCHA, Felippe Borring. Teoria Geral dos Recursos Cíveis, São Paulo: Elsevier, 2008.

TAMBÁ, Vassanta Porobo. A Jurisprudência – seu sentido e limites: do problema da “injustiça” da lei e da “certeza” do direito, Coimbra: Almedina, 1971.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. [Et al]. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil: artigo por artigo, 1ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1453.

Downloads

Publicado

19.08.2025

Como Citar

Durval Pimenta de Castro Filho. (2025). O Recurso de Agravo de Instrumento: Limites e possibilidades de relativização. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 31(2). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/133