OS EFEITOS NEFASTOS DO DISTRATO IMOTIVADO FRENTE A HIPERCOMPLEXIBILIDADE E O CICLO ECONÔMICO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Palavras-chave:
CICLO ECONÔMICO, INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIAResumo
OS EFEITOS NEFASTOS DO DISTRATO IMOTIVADO FRENTE A HIPERCOMPLEXIBILIDADE E O CICLO ECONÔMICO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
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Referências
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp nº 109.331-SP. Segunda Seção. Relator: Min. Ruy Rosado Aguiar. Diário Oficial de Justiça. Brasília, 31.03.1997.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp nº 1.163.283-RS. Quarta Turma. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Diário Oficial de Justiça. Brasília, 04.05.2015.
CHALHUB, Melhim. A Promessa de Compra e Venda no Contexto da Incorporação Imobiliária e os Efeitos do Desfazimento do Contrato. Revista dos Tribunais: Revista de Direito Civil Contemporâneo, S/i, v. 07, n. /, p.147-183, abr. 2016. Disponível em Unifor Online. p.04,10.
GALDINO, Flávio. Introdução à teoria dos custos dos direitos – direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: RENOVAR. 2005.
MENIN, Rubens. Distratos: a busca do equilíbrio. Revista do SFI, S/i, v. 44, n. /, p.26 28, jul. 2016. Disponível em:https://www.abrainc.org.br/artigos/2016/07/19/distratos-busca-do-equilibrio/. Acesso em: 10 de junho de 2021.