O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
Palavras-chave:
ADVOCACIA, ÉTICA PROFISSIONAL, ESTATUTO DA OAB, CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OABResumo
O presente artigo tem o objetivo de apresentar as principais inovações no Código de Ética e Disciplina da OAB - CED, que está disciplinado nos artigos 31/33 da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Buscar-se-á analisar, os parâmetros norteadores da conduta ética na atividade da advocacia. Importante observar que as normas disciplinares não são uma exaltação moralista, mas sim, normas cogentes que tem o intuito de balizar esta atividade profissional, em razão de sua importância para o Estado Democrático brasileiro. A advocacia, como atividade imprescindível à administração da justiça, tem um caráter público e social inerente. Desta forma, desde 1995 que o Conselho Federal da OAB, através do CED, buscou concretizar os principais elementos que devem servir de norte para o advogado no exercício de seu múnus. Com o intuito de atender às demandas contemporâneas, em 2015 alguns temas foram incluídos no CED e outros, que já estavam disciplinados, ganharam um tratamento sob uma nova ótica. Desta feita, analisar-se-á no primeiro capítulo do presente artigo a atividade da advocacia; posteriormente, no segundo capítulo observar-se-á a importância do advogado para o Estado Democrático de Direito. Após a percepção do papel desta atividade profissional, analisar-se-á ética no exercício da advocacia. Assim, estabelecidos esses pressupostos teóricos, nos dois últimos capítulos observar-se-á as principais alterações/inclusões que foram realizadas no CED.
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Referências
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