A apropriação indébita previdenciária do não recolhimento de imposto declarado pelo contribuinte e a crise econômica provocada pelo COVID-19

Autores

  • Túlio Fiori Rezende Cordeiro

Palavras-chave:

COVID-19, crise econômica, previdenciária, Apropriação indébita, Imposto, Contribuinte

Resumo

Com o julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 163334, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, por maioria dos ministros, de que o não recolhimento do ICMS próprio declarado seria crime de apropriação indébita previdenciária, nos termos do artigo 2º, II da Lei 8.137/90. A pandemia e seus reflexos provocaram uma crítica mudança no cenário atual econômico e empresários que não eram devedores tributários passaram a ser. Com isso, discutimos no presente artigo a decisão do STF, seus reflexos, bem como as especificidades do caso diante desta crise mundial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Concluindo, entendemos que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Embargos Declaratórios no Recurso em Habeas Corpus nº 163334, deverá levar em conta a significativa mudança do cenário mundial, para então definir parâmetros de aplicação dessa nova orientação nos casos em concreto, não expondo a vulnerabilidade empresários que se tornaram devedores tributários em virtude da pandemia e seus reflexos.

Post navigation

Downloads

Publicado

26.08.2025

Como Citar

Túlio Fiori Rezende Cordeiro. (2025). A apropriação indébita previdenciária do não recolhimento de imposto declarado pelo contribuinte e a crise econômica provocada pelo COVID-19. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/193

Artigos Semelhantes

<< < 2 3 4 5 6 7 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.