A apropriação indébita previdenciária do não recolhimento de imposto declarado pelo contribuinte e a crise econômica provocada pelo COVID-19
Palavras-chave:
COVID-19, crise econômica, previdenciária, Apropriação indébita, Imposto, ContribuinteResumo
Com o julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 163334, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, por maioria dos ministros, de que o não recolhimento do ICMS próprio declarado seria crime de apropriação indébita previdenciária, nos termos do artigo 2º, II da Lei 8.137/90. A pandemia e seus reflexos provocaram uma crítica mudança no cenário atual econômico e empresários que não eram devedores tributários passaram a ser. Com isso, discutimos no presente artigo a decisão do STF, seus reflexos, bem como as especificidades do caso diante desta crise mundial.
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Referências
Concluindo, entendemos que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Embargos Declaratórios no Recurso em Habeas Corpus nº 163334, deverá levar em conta a significativa mudança do cenário mundial, para então definir parâmetros de aplicação dessa nova orientação nos casos em concreto, não expondo a vulnerabilidade empresários que se tornaram devedores tributários em virtude da pandemia e seus reflexos.
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