Quais as providências no caso de militares estaduais suspeitos de COVID-19 e os impactos para a tropa e para a população?
Palavras-chave:
Providências, Militares estaduais, Suspeitos de COVID-19, Impactos, Tropa, PopulaçãoResumo
INTRODUÇÃO
No contexto atual da pandemia do coronavírus – COVID-19, a União, os Estados, Municípios e a Organização Mundial de Saúde são uníssonos no sentido de considerar o isolamento social no momento a única forma de evitar a propagação do vírus entre as pessoas e consequentemente a contaminação das mesmas.
Com isso, medidas foram editadas para diminuição da circulação da população nas ruas, determinando por exemplo o fechamento de comércios, estabelecendo que somente serviços considerados essenciais poderiam funcionar.
Dentre os serviços essenciais encontra-se a atividade policial militar, atividade essa que não pode parar, não pode ser interrompida, que é compreendida como sendo uma atividade essencial, assim como é vedado ao policial militar fazer greve, conforme preceitua o artigo 42, § 1º, da Constituição Federal. Reforçado o entendimento pela edição do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 que definiu os serviços públicos e as atividades essenciais e incluiu as atividades de segurança pública.
De acordo com o Decreto nº 10.282/2020 são serviços públicos e atividades essenciais, aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Mormente, o policial militar tem por missão constitucional prevista no artigo 144, da CRFB/88, o policiamento ostensivo. Isto quer dizer que policiais militares estão nas ruas a todo dia e a toda hora expostos, atendendo às inúmeras solicitações da população. Não há dúvidas que a atividade policial militar é essencial e inexoravelmente uma atividade feita a partir da interação com as pessoas. Desse modo, o contato físico é um aspecto comum da rotina policial militar.
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Referências
CONCLUSÃO:
Medidas preventivas devem ser adotadas com o fito de evitar baixas na tropa colocando em risco a própria segurança pública, na medida em que a disseminação ocorre de maneira rápida e silenciosa.
O objetivo é garantir que os policiais militares, profissionais na área de segurança pública, serviço notoriamente essencial, e que estão no front da ação de prevenção contra o coronavírus, assim como profissionais de saúde da corporação, e seus familiares, sejam devidamente protegidos, de modo que não venham a ficar doentes, nem sejam veículo de transmissão assintomática para seus pares e população.
Os policiais militares necessitam de todos os meios de preservação de sua saúde para a manutenção de suas atividades e de seus familiares, assegurando a proteção e o respeito à dignidade da pessoa humana como dispõe o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Estadual da Polícia Militar deve providenciar imediatamente o mapeamento de risco da atividade policial militar na atual pandemia do COVID-19, identificando todas as atividades policiais militares por setor e a respectiva progressão do risco em função dessas atividades, bem como as ações de prevenção e proteção a serem adotadas e registradas em um protocolo para cumprimento obrigatório para toda a corporação. Assim como deve ser compelido a implementar todas as medidas imprescindíveis e urgentes de prevenção contra a contaminação e de cuidados de saúde para com os policiais acometidos da COVID-19, não medindo esforços e recursos financeiros para custeio de toda essa estruturação, devendo ser fiscalizado e cobrado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O Estado do Rio de Janeiro tem o dever de envidar esforços para a proteção, prevenção e cuidado para com os policiais militares que exercem atividade tão essencial, principalmente nesse momento de pandemia.