LICENCIAMENTO ILEGAL DO MILITAR TEMPORÁRIO NAS FORÇAS ARMADAS DO BRASIL
Palavras-chave:
Militar Temporário, Incapacidade, Caserna, Licenciamentos, IlegalidadeResumo
O ingresso na Caserna seja o Militar de Carreira ou Militar Temporário, ambos têm os mesmos riscos de exposição ao estresse, ao esforço físico, as atividades desenvolvidas dentro e fora da caserna, diante das peculiaridades da carreira militar devido sua natureza e especificidade, o quanto que as atribuições de um militar demandam esforços físicos e psicológicos, com surgimentos de patologias, lesões, acidentes, resultante em perda da capacidade temporária ou ainda resultando a invalidez do Militar o deixando incapaz para o exercício das atividades militares e Civis. Militar de Carreira e Militar Temporário tem os mesmos direitos e deveres.
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Referências
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NOTAS:
[1]Cursando MBA em Direito Militar e Previdência Militar pelo Instituto Venturo. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade LEGALE. Cursando MBA em Direito Acidentário- Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade LEGALE. Pós-Graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela ESA/OAB/RJ. Membra da Comissão de Direito Militar da ABA/RJ - Associação Brasileira de Advogados. Membra do Grupo de Estudos de Direito Militar da ABA/RJ. Membra da Comissão de Direito Militar da OAB/RJ. Secretária da Comissão de Direito Militar da 35ª Subseção de Rio Bonito.
[2] WANDERLEY, Alessandra e LEITÃO, Augusto. Modificações no Instituto da Reforma por incapacidade definitiva e por invalidez, dos militares de carreira e temporários após p advento da Lei 13.954/19. https://uerjlabuta.com/2021/03/19/modificacoes-no-instituto-da-reforma-por-incapacidade-definitiva-e-por-invalidez-dos-militares-de-carreira-e-temporarios-apos-o-advento-da-lei-13-954-2019/. Disponível em: 20 de mar. 2021.
[3] NEGREIROS, Vitor Vidal de. As forças armadas e a constituição federal. Disponível em: https://www.politize.com.br/forcas-armadas-e-constituicao-federal/. Acesso em 10 de mar. 2021.
[4] LEITÃO, Augusto e WANDERLEY, Alessandra. Modificações no Instituto da Reforma por incapacidade definitiva e por invalidez, dos militares de carreira e temporários após p advento da Lei 13.954/19. https://uerjlabuta.com/2021/03/19/modificacoes-no-instituto-da-reforma-por-incapacidade-definitiva-e-por-invalidez-dos-militares-de-carreira-e-temporarios-apos-o-advento-da-lei-13-954-2019/. Disponível em: 20 de mar. 2021.
[5] Artigo 3, §3º, Lei 13.954/19 – (...) §3º Os militares temporários não adquirem estabilidade e assam a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligados do serviço ativo.
[6] Alteração introduzida pela Lei 13.954/19 ao Estatuto do Militar Lei 6.880/80.
[7] TAF – Teste de Aptidão Física
[8] VAF – Verificação de Aptidão Física
[9] O artigo 111 do Estatuto dos Militares foi acrescentado com o §1º da Lei 13.954/19, informando que o militar temporário só fará jus à reforma se o militar for considerado inválido, estando impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral seja na caserna ou na vida civil.
[10] As folhas de alterações ou assentamentos funcionais e composta por toda vida militar do militar, consta de forma simplificada se houve Teste Físico Militar, Teste de Aptidão Militar, Inspeções de Saúde, Sindicâncias entre tantas outras atividades.