TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (ART. 507-B DA CLT) E A DISCUSSÃO SOBRE A SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE.
Palavras-chave:
Artigo 507-B da Consolidação das Leis do Trabalho, Termo de Quitação Anual, Inconstitucionalidade, Acesso à Justiça, Reforma TrabalhistaResumo
O artigo em exame tem por objetivo temático abordar os principais aspectos concernentes ao art. 507-B da CLT, instituto inserido pela Reforma Trabalhista. Frise-se que foi lançado mão de entendimentos doutrinários e análise jurisprudencial. O enfoque não é a Reforma Trabalhista em si, mas apenas o art. 507-B, que foi originada através daquele fato jurídico. É necessário frisar que o presente trabalho não tem a finalidade de esgotar todas as incoerências e efeitos jurídicos advindos do Termo de Quitação Anual, mas se dispõe a criticá-lo com o escopo de esclarecer e demonstrar a necessidade de declaração de sua inconstitucionalidade.
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Publicado
04.09.2025
Como Citar
Fernando Ferraz Conceição. (2025). TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (ART. 507-B DA CLT) E A DISCUSSÃO SOBRE A SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/269
Edição
Seção
Artigos