IN DUBIO PRO STEREOTYPO
Palavras-chave:
DIREITO PENAL, GÊNERO, PATRIARCADO, PODER JUDICIÁRIO, ESTUPROResumo
Resumo O presente trabalho foi desenvolvido sob a perspectiva moderna e crítica do feminismo e da criminologia, revisitando os textos sobre a atuação do Estado, principalmente do Poder Judiciário, nos casos de violência sexual praticada contra a mulher adulta. O objetivo do artigo é demonstrar a análise moral feita pelos Juízes sobre os comportamentos sociais de mulheres vítimas de estupro, na tentativa de repensar se os estereótipos de gênero ainda se fazem presentes na Justiça Criminal. A motivação do artigo se deu pela intensidade dos debates com relação ao crime de estupro, tanto na Academia quanto na sociedade, além das indagações sobre o respeito aos Direitos Humanos das Mulheres a partir da análise dos discursos judiciais, com vistas a se evitar a revitimização pela violência institucional.Downloads
Referências
ALMEIDA, Suely Souza de. Essa violência mal-dita. Violência de Gênero e Políticas Públicas. Editora UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A Soberania Patriarcal: O Sistema de Justiça Criminal no Tratamento da Violência Sexual contra a Mulher. Sequência. Editora UFSC: Florianópolis, 2005. ARDAILLON, Danielle; DEBERT, Guita Grin. Quando a vítima é mulher. 1ª ed. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher: Brasília, 1987. AUGUSTO, Cristiane Brandão (Org.). Violência contra a Mulher e as Práticas Institucionais. Relatório Final. Brasília: Ipea/MJ, 2015. BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 3ed. Coleção Pensamento Criminológico. Instituto Carioca de Criminologia. Editora Revan: Rio de Janeiro, 1999. BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Editora Bertrand Brasil: São Paulo, 1995. BRASIL. Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Relatório no.01/2013. Disponível em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getpdf.asp?t=130748&tp=1. Acesso em 30.07.2016. BRASIL. Congresso Nacional. Lei 11340/06. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 10.08.2015. BRASIL. Ministério da Saúde. Temática Prevenção de Violência e Cultura de Paz III. Brasília: OPAS, 2008. BUTLER, Judith. EI género en disputa: El feminismo y la subversión de la identidade. Barcelona: Paidós, 2007. CABETTE, Eduardo Luiz Santos; PAULA, Verônica Magalhães de. Crime de estupro: até quando julgaremos as vítimas?. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 07 Mai. 2013. Disponível em: investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-penal/285517. Acesso em: 30.04.2017. COULOURIS, D. Violência, Gênero e Impunidade: a construção da verdade nos casos de estupro. 2004. 237 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Faculdade de Filosofia e Ciências, Universidade Estadual Paulista, Marília. ____________. A Desconfiança em relação à Palavra da Vítima e o Sentido da Punição em Processos Judiciais de Estupro. 2010. 241 f. Tese (Doutorado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo. CRENSHAW, Kimberle. A intersecionalidade da discriminação de raça e gênero. 2002. Disponível em: http://www.acaoeducativa.org.br/fdh/wp-content/uploads/2012/09/Kimberle-Crenshaw.pdf. Acesso em 23.06.2017. DA MATTA, R. A casa e a rua: espaço, cidadania, mulher e morte no Brasil. 5ª ed. Rio de Janeiro,1997. ____________. O que é o Brasil?. Rio de Janeiro, Rocco, 2004. FIGUEIRA, Luiz Eduardo. Violência Sexual Legitimada. In Discursos Sediciosos. Crime, Direito e Sociedade, Rio de Janeiro, Freitas Bastos ed, 1998. FOUCAULT, Michel. História da sexualidade 1: a vontade de saber. 1ª ed. Editora Paz e Terra: Rio de Janeiro/ São Paulo, 2014. FOUCAULT, Michel. O sujeito e o poder. In H. Dreyfus & P. Rabinow (Orgs.), Michel Foucault: Uma trajetória filosófica: Para além do estruturalismo e da hermenêutica . Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 16 edição, Editora Vozes: Rio de Janeiro,1997. PANDJIARJIAN, Valéria; PIMENTEL, Silvia; SCHRITZMEYER, Ana Lúcia P. Estupro, crime ou “cortesia”?: abordagem sociojurídica de gênero. Sergio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 1998. PASINATO, Wânia (Org.). Violência Contra a Mulher e Acesso à Justiça. Estudo comparativo sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em cinco capitais. Relatório Final. Rio de Janeiro: Cepia, 2013. Disponível em http://www.cepia.org.br/pesquisa_out.pdf. Acesso em 15 de setembro de 2015. PINTO, Andréia; MORAES, Orlinda; MONTEIRO, Joana (Orgs.). Dossiê Mulher. Rio de Janeiro: Instituto de Segurança Pública, 2015. RODRÍGUEZ, Antonio. El Derecho Penal Sexual Moderno: ¿Afirma Seriamente lo que disse? S/E, S/D. Disponível em http://www.law.yale.edu/documents/pdf/Student_Organizations/SELA09_Bascunan_PV.pdf. Acesso em 26.09.2016. SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil para a análise histórica. Educação e Realidade, v.20(2), 1995. VARGAS, Joana D. Estupro: que Justica? Fluxo do funcionamento e análise do tempo da Justiça Criminal para o crime de estupro. Tese apresentada ao Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro como requisito parcial para obtenção do grau de Doutora em Ciências Humanas: Sociologia, 2004. Texto de autoria do Grupo PEVIGE (Pesquisa e Estudo em Violência de Gênero), da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), coordenado pela Profa. Adjunta de Direito Penal e Criminologia da FND/UFRJ, Dra. Cristiane Brandão Augusto, e integrado, à época, pelos seguintes discentes de Graduação: Ana Carolina Arruda Vasconcelos, Fernanda Dias de Oliveira, Isadora Maria Tavares de Oliveira, Jamila Santos D'Almeida, Mariana Balbino e Renato Villar Trindade. Obs. O título foi retirado do texto de PANDJIARJIAN; PIMENTEL; SCHRITZMEYER (1998): “O pensamento jurídico crítico emergente, em sua vertente feminista, encontra respaldo e alimento nesta pesquisa, que revela a ideologia patriarcal machista em relação às mulheres, verdadeira violência de gênero, perpetrada por vários operadores do Direito, os quais, mais do que seguirem o princípio clássico da doutrina jurídico-penal – in dubio pro reo - valem-se precisamente da normativa social: in dubio pro stereotypo.” (pp. 206-207)