SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
SEGURANÇA PÚBLICA, DIREITOS HUMANOS, DIREITO DO TRABALHOResumo
Resumo A maioria de nós, quando ouve a expressão “segurança pública”, pensa imediatamente em policiamento nas ruas contra os criminosos e “marginais”, que ameaçam os “não marginais”. Alguns termos da nossa língua, como “segurança pública” e “marginais”, nos levam a tomar seu sentido de forma rasa e a repeti-los sem realizar suas várias possibilidades. Isso também ocorre em relação à expressão “direitos humanos”, que tantos criticam, mesmo sendo humanos. Certamente essas superficiais caracterizações nos são impostas pelos meios de comunicação e decorrem da inefetividade dos direitos básicos das pessoas humanas (como à educação, à saúde, ao trabalho digno, dentre outros). Nossa intenção, neste artigo, é a de esclarecer o alcance que tais expressões devem ter para os brasileiros, tendo como referência a Constituição da República Federativa do Brasil, com foco especialmente nos direitos titularizados por aqueles que vivem do trabalho.Downloads
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Referências
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Publicado
15.08.2025
Como Citar
Ellen Mara Ferraz Hazan. (2025). SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 29(1). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/29
Edição
Seção
Artigos