CONFLITOS FEDERATIVOS ENVOLVENDO LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAIS
DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL
Palavras-chave:
Federação, competência legislativa ambiental, conflitos de competência ambiental, amianto, SamarcoResumo
O presente artigo visa a discorrer, primordialmente, sobre o conflito de competências legislativas entre os três entes da federação brasileira, abordando aspectos sobre federação, legislação e, ao fim, analisando dois casos concretos que se sucederam recentemente em território nacional e que tiveram ampla repercussão na mídia.
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Referências
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NOTAS DE RODAPÉ:
1 DRUMMOND DE ANDRADE, Carlos. Boitempo II. Rio de Janeiro: Record, 1973.
2 BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e. Meio Ambiente e Constituição: uma primeira abordagem.
3 SARLET, Ingo Wolfgan. Direito Constitucional Ambiental. P. 112, 3ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
4 SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental. P. 143, 3ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
5 Ibidem. P. 42.
6 BULLOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. P. 826, 4ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2009.
7 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. P. 143. 24ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2016.
8 BARROSO, Luís Roberto. Serviço de transporte ferroviário e federação: instituição de padrões ambientais e de segurança. P. 103-145. In: DAIBERT, Arlindo (Org.). Direito Ambiental comparado. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
9 BARROSO, Luís Roberto. O problema da Federação. P. 22. Rio de Janeiro: Forense, 1982.
10 ARAGÃO, Alexandre Santos. Legalidade e Regulamentos administrativos no Direito Contemporâneo – Uma análise doutrinária e jurisprudencial. P. 288. São Paulo: Revista dos Tribunais nº 4, 2002.
11Disponível em http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27961-o-que-e-o-conama/
12Disponível em https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/288487/recurso-especial-resp-194617
13ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. P. 216. 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2016.
14ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. P.207. 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2016.
15Ibidem. P. 228.
16Ibidem. P. 212.
17MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. P. 321. 24º Edição. São Paulo: Malheiros, 2016.
18Ibidem. P. 213.
19SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. P. 320. 10ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2013.
20Ibidem. P. 315.
21Ibidem. P. 300.
22Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347229
23ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. P. 175. 18ª Edição. São Paulo: Atlas. 2016.
24ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. P. 175. 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2016.
25MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. P 183. 24ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2016.
26 ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. P. 188. 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2016.
27 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. P. 201. 24ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2016.
28 Ibidem. P. 211 e 213.
29 ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. P. 188.São Paulo: Atlas, 2016.
30 FARIAS, Paulo José Leite. Competências federativas e proteção ambiental. P. 356. Porto Alegre: Fabris, 1999.
31 SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental. P. 175. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
32 Ibidem. P. 175, 176 e 177.
33 SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental. P. 193. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
34 MASCARENHAS, Rodrigo Tostes de Alencar. P. 5. Parecer 01/13-RTAM-PG-2.
36 Disponível em https://www.nexojornal.com.br/especial/2016/11/04/Mariana-a-g%C3%AAnese-da-trag%C3%A9dia
37 Disponível em https://www.nexojornal.com.br/especial/2016/11/04/Mariana-a-g%C3%AAnese-da-trag%C3%A9dia
38 Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=363263
39 SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental. P. 141. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
40 Ibidem. P. 124.
41 SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental. P. 142. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
42 SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental. P. 125. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.