CONFLITOS FEDERATIVOS ENVOLVENDO LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAIS

DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL

Autores

  • Isabella Macedo Torres

Palavras-chave:

Federação, competência legislativa ambiental, conflitos de competência ambiental, amianto, Samarco

Resumo

O presente artigo visa a discorrer, primordialmente, sobre o conflito de competências legislativas entre os três entes da federação brasileira, abordando aspectos sobre federação, legislação e, ao fim, analisando dois casos concretos que se sucederam recentemente em território nacional e que tiveram ampla repercussão na mídia.

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Referências

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BARROSO, Luís Roberto. O problema da Federação. Rio de Janeiro: Forense, 1982;

BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e. Meio Ambiente e Constituição: uma primeira abordagem;

BULLOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 4ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2009;

DRUMMOND DE ANDRADE, Carlos. Boitempo II. Rio de Janeiro: Record, 1973;

FARIAS, Paulo José Leite. Competência federativa e proteção ambiental. Porto Alegre: Fabris, 1999;

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 24ª Edição. São Paulo: Malheiros. 2016;

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http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27961-o-que-e-o-conama/

https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/288487/recurso-especial-resp-194617

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347229

http://temas.folha.uol.com.br/o-caminho-da-lama/capitulo-1/mineracao-abre-cratera- faz-pico-de-montanha-sumir-e-cria-bairros-fantasmas-em-regiao-de-minas.shtml

https://www.nexojornal.com.br/especial/2016/11/04/Mariana-a-g%C3%AAnese-da- trag%C3%A9dia

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=363263

NOTAS DE RODAPÉ:

1 DRUMMOND DE ANDRADE, Carlos. Boitempo II. Rio de Janeiro: Record, 1973.

2 BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e. Meio Ambiente e Constituição: uma primeira abordagem.

3 SARLET, Ingo Wolfgan. Direito Constitucional Ambiental. P. 112, 3ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

4 SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental. P. 143, 3ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

5 Ibidem. P. 42.

6 BULLOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. P. 826, 4ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2009.

7 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. P. 143. 24ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2016.

8 BARROSO, Luís Roberto. Serviço de transporte ferroviário e federação: instituição de padrões ambientais e de segurança. P. 103-145. In: DAIBERT, Arlindo (Org.). Direito Ambiental comparado. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

9 BARROSO, Luís Roberto. O problema da Federação. P. 22. Rio de Janeiro: Forense, 1982.

10 ARAGÃO, Alexandre Santos. Legalidade e Regulamentos administrativos no Direito Contemporâneo – Uma análise doutrinária e jurisprudencial. P. 288. São Paulo: Revista dos Tribunais nº 4, 2002.

11Disponível em http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27961-o-que-e-o-conama/

12Disponível em https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/288487/recurso-especial-resp-194617

13ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. P. 216. 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2016.

14ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. P.207. 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2016.

15Ibidem. P. 228.

16Ibidem. P. 212.

17MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. P. 321. 24º Edição. São Paulo: Malheiros, 2016.

18Ibidem. P. 213.

19SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. P. 320. 10ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2013.

20Ibidem. P. 315.

21Ibidem. P. 300.

22Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347229

23ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. P. 175. 18ª Edição. São Paulo: Atlas. 2016.

24ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. P. 175. 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2016.

25MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. P 183. 24ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2016.

26 ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. P. 188. 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2016.

27 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. P. 201. 24ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2016.

28 Ibidem. P. 211 e 213.

29 ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. P. 188.São Paulo: Atlas, 2016.

30 FARIAS, Paulo José Leite. Competências federativas e proteção ambiental. P. 356. Porto Alegre: Fabris, 1999.

31 SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental. P. 175. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

32 Ibidem. P. 175, 176 e 177.

33 SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental. P. 193. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

34 MASCARENHAS, Rodrigo Tostes de Alencar. P. 5. Parecer 01/13-RTAM-PG-2.

35 Disponível em http://temas.folha.uol.com.br/o-caminho-da-lama/capitulo-1/mineracao-abre-cratera-faz-pico-de-montanha-sumir-e-cria-bairros-fantasmas-em-regiao-de-minas.shtml

36 Disponível em https://www.nexojornal.com.br/especial/2016/11/04/Mariana-a-g%C3%AAnese-da-trag%C3%A9dia

37 Disponível em https://www.nexojornal.com.br/especial/2016/11/04/Mariana-a-g%C3%AAnese-da-trag%C3%A9dia

38 Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=363263

39 SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental. P. 141. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

40 Ibidem. P. 124.

41 SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental. P. 142. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

42 SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental. P. 125. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

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Publicado

15.08.2025

Como Citar

Isabella Macedo Torres. (2025). CONFLITOS FEDERATIVOS ENVOLVENDO LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAIS: DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 29(2). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/32

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