ADOÇÃO TARDIA E A ESCOLHA DE UM PERFIL IDEAL: UMA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?
DIREITO E PROCESSO CIVIL
Palavras-chave:
Direito de Família, direito da criança e do adolescente, princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente, adoção tardiaResumo
O presente artigo aborda a atual cultura da adoção no Brasil, os mitos que constituem tal cultura, o perfil dos adotados e as expectativas dos adotantes. A Constituição da República de 1988 estabelece em seu artigo 227 que a criança é o foco central de todas as preocupações constitucionais, determinando, ao menos no plano deontológico, que seus direitos e interesses devem ser observados em primeiro lugar, antes de qualquer outro interesse ou preocupação. O maior problema, no entanto, é que a adoção de crianças maiores de dois anos é extremamente difícil no sistema de adoção no Brasil, trazendo a tona que, a idade do adotado é significamente buscada pelos postulantes, que estabelecem comumente o desejo pelos recém-nascidos, abre-se, portanto, uma discussão, se a preferência por recém-nascidos ou crianças com até dois anos de idade pelos adotantes, traçando-lhe assim um mito de perfil ideal de filho, configuraria uma afronta ao princípio da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente por frustrar a chamada adoção tardia.
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Referências
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Realidade brasileira sobre adoção . Disponivel em< www.senado.gov.br> Acesso em 25/02/2017
NOTAS DE RODAPÉ:
1 Advogada
2 LIBERATI, Wilson Donizeti. O Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo: IBPS. 1991. p.21.
3 VARGAS, M. M. Adoção tardia: da família sonhada à família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998, p.35.
4 VARGAS, M. M. Adoção tardia: da família sonhada à família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998, p.30.
5 CAMARGO, Mário Lázaro. Adoção Tardia: mitos, medos e expectativas. São Paulo: Edusc, 2006, p.64.
6 ORSELLI, Helena de Azeredo. Reflexões acerca do direito fundamental do filho à convivência com o genitor que não detém sua guarda. São Paulo:Revista de Direito de Família, nº 63, dez./jan. 2011, p.4.
7 VARGAS, M. M. Adoção tardia: da família sonhada à família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998, p.28.
9 ORSELLI, Helena de Azeredo. Reflexões acerca do direito fundamental do filho à convivência8 VARGAS, M. M. Adoção tardia: da família sonhada à família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998.
10 WEBER, Lídia. Adote com Carinho, Curitiba, Juruá Editora, 2009, p.64.
11 VARGAS, M. M. Adoção tardia: da família sonhada à família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998, p.32.