A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Autores

  • Marcelo Câmara
  • : Marina Alvarez

Palavras-chave:

Produção antecipada de provas, Relações de consumo, Código de Processo Civil, Celeridade processual, Segurança jurídica

Resumo

O artigo examina a ação de produção antecipada de provas, prevista nos artigos 381 a 383 do Código de Processo Civil de 2015, destacando sua relevância prática para o advogado e sua aplicabilidade nas relações de consumo. Inicialmente, analisa a fundamentação legal e as hipóteses que autorizam o uso do instituto, como risco de perecimento da prova, autocomposição e comprovação de fatos ou documentos. Em seguida, aborda a materialização processual, contemplando petição inicial, citação, contraditório participativo, sentença homologatória e limites recursais. Por fim, discute padrões decisórios de instituições acadêmicas e tribunais (TJRJ e STJ), demonstrando que a produção antecipada de provas fortalece a segurança jurídica, amplia a celeridade processual e favorece a efetividade da tutela consumerista.

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Referências

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Publicado

05.09.2025

Como Citar

Marcelo Câmara, & : Marina Alvarez. (2025). A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/361

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