AS DIVERGÊNCIAS E O IMPACTO DO NOVO CPC NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autores

  • Priscila Ribeiro Barbosa

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil, Contagem de Prazos, Competência, Fundamentação em Decisão Judicial

Resumo

O presente trabalho visa apontar as principais mudanças e divergências trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) no funcionamento dos juizados especiais cíveis do Estado do Rio de Janeiro e de que forma os operadores do Direito têm reagido a essas mudanças. A Lei 9.099/95 é uma lei especial, ou seja, possui representatividade e forma única, porém, no que se apresentar ausente, é representada de forma subsidiaria pelo Código de Processo Civil. A lei 9.0099/95, não disciplina toda a dinâmica a ser adotada nos juizados especiais, tendo que se valer para isso de outras leis (dentro do chamado microssistema dos juizados especiais) se valendo principalmente do Código de Processo Civil. Competência (toda a problemática em relação a lei 9.099/95, Código de processo Civil e o Enunciado Aviso n°15/2016 2.2.5.), Contagem de Prazos e fundamentação das decisões judiciais, são temas não abrangidos de forma completa pela Lei 9.099/95, e por isso costuma-se fazer uma busca no código geral o regramento necessário. Por fim, uma breve argumentação do que se encontra em funcionamento e quais as medidas que poderão ser adotadas para um melhor funcionamento dos juizados especiais cíveis do Estado do Rio de Janeiro.

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Referências

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NOTAS DE RODAPÉ:

[1] MORAES, Heleno, Os impactos do novo CPC nos Juizados Especiais Cíveis na realidade de São Luís – MA, Revista da Esmam, São Luís, v.11.n.11, pg.67, ano 2017.

[2] BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81698-cnj-responde-a-oab-e-decide-que-vigencia-do-novo-cpc-comeca-em-18-de-marco> acessado em:25/02/2018

[3] MORAES, Revista da Esmam, opus citatum, pg.67

[4] ROCHA, Felippe Borring, Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais Teoria e Prática, 9.ed. São Paulo, Atlas, 2017, pg 35.

[5] MORAES, Revista da Esmam, opus citatum, pg.67

[6] Ibidem, pg.68

[7] Rocha, opus citatum, pg.36

[8] CAMARGO, Luiz Henrique Volpe. Enunciado 165 do Fonaje, sobre prazos nos juizados, deve ser cancelado, Consultor Jurídico, disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-ago-29/opiniao-fonaje-cancelar-enunciado-165-prazos-juizados>, acessado em:25/02/2018

[9] CAMARGO, opus citatum.

[10] CAMARGO, opus citatum.

[11] ROCHA, opus citatum, pg 134 e 135

[12] BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28886675/artigo-1046-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015> acessado em 25.02.2018.

[13] GUIAR, Leonardo, Princípio da Legalidade. JUSBRASIL, disponível em: <https://leonardoaaaguiar.jusbrasil.com.br/artigos/333118862/principio-da-legalidade> acessado em: 25.02.2018.

[14] BRASIL, Enunciado 165 do FONAJE: Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua, disponível em: <http://www.amb.com.br/fonaje/?p=32>, acessado em 25.02.2018

[15] FERNANDES, Douglas, Aplicação dos enunciados FONAJE nos Juizados Especiais Estaduais, apud O Juizado Especial Cível, os enunciados do FONAJE e a legislação, disponível em: < http://conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=151_Mariana_Pretel&ver=734>, acessado em: 25.02.2018

[16] CAMARGO, opus citatum

[17] BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:< https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10626510/artigo-93-da-constituicao-federal-de-1988> acessado em: 25.02.2018

[18] ROCHA, opus citatum, pg.232

[19]Ibidem.

[20] BRASIL, Enunciado 162 do FONAJE: Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95, disponível em: <http://www.amb.com.br/fonaje/?p=32>, acessado em 25.02.2018

[21] BRASIL, Lei dos Juizados Especiais 9099/95, disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11307994/artigo-38-da-lei-n-9099-de-26-de-setembro-de-1995> acessado em: 25.02.2018

[22] ROCHA, opus citatum, pg.230

[23] Ibidem, pg.231

[24] Ibidem, pg.232

[25] THEODORO JUNIOR, Humberto, Novo CPC: Fundamentos e Sistematização, pg.302 apud ROCHA, Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais Teoria e Prática, pg 233

[26] BRASIL, Lei dos Juizados Especiais 9099/95, disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11310304/artigo-4-da-lei-n-9099-de-26-de-setembro-de-1995>, acessado em: 25.02.2018

[27] BRASIL, Código de Processo Civil, disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28896105/artigo-53-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015>, acessado em: 25.02.2018

[28] BRASIL, Código do Consumidor, disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=artigo+93+cdc>, acessado em: 25.02.2018

[29] BRASIL, Enunciado Aviso n°15/2016 2.2.5, disponível em: <https://seguro.mprj.mp.br/documents/10227/ 16308916/aviso_conjunto_tj_cojes_n_15_de_2016.pdf >acessado em: 25.02.2018

[30] Ibidem

[31] RIO DE JANEIRO,TJRJ. Turma de Uniformização de Jurisprudência pacifica entendimento sobre competência dos juizados especiais, disponível em: < http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/42011?p_p_state=maximized> acessado em 25.02.2018.

[32] CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet, Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris, 1988, pag. 12

[33] Ibidem, Pg.08

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Publicado

15.08.2025

Como Citar

Priscila Ribeiro Barbosa. (2025). AS DIVERGÊNCIAS E O IMPACTO DO NOVO CPC NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 29(2). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/39

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