CRÉDITO CONSCIENTE: CONCESSÃO DO CRÉDITO RESPONSÁVEL COMO FERRAMENTA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO AO SUPERENDIVIDAMENTO NO CDC
Palavras-chave:
CRÉDITO CONSCIENTE, SUPERENDIVIDAMENTO NO CDC, PrevençãoResumo
Este artigo é sobre a atualização do Código de Defesa do Consumidor – CDC- Lei nº 8.078/90 trazidas pela Lei nº 14.181/2021, pois foram incluídos novos princípios que disponibilizam ferramentas para proteção ao consumidor superendividado promovendo o acesso ao crédito responsável, à educação financeira e o tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento.
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Referências
– Brasil. Lei nº 8078/1990, de 11de setembro de 1990. Presidência da República; - Brasil. Lei nº 14.181/2021, de 1º de julho de 2021. Presidência da República; – Grupo de Trabalho - CNJ - Cartilha sobre Tratamento do Superendividamento do Consumidor: CNJ, 2022; p. 12; p. 16.
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Publicado
05.09.2025
Como Citar
Marcelo Câmara. (2025). CRÉDITO CONSCIENTE: CONCESSÃO DO CRÉDITO RESPONSÁVEL COMO FERRAMENTA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO AO SUPERENDIVIDAMENTO NO CDC. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/398
Edição
Seção
Artigos