A PRESTAÇÃO DE CONTAS ENQUANTO UM PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO A SER ADOTADO POR TODOS OS ADVOGADOS

Autores

  • Deise Martins da Silva.

Palavras-chave:

PRESTAÇÃO DE CONTAS, HONORÁRIOS CONTRATUAIS, LOCUPLETAMENTO

Resumo

Abordaremos neste artigo a responsabilidade de prestação de contas pelo Advogado ao Cliente à Luz do Direito, como Princípio de Integridade, não somente como uma questão ética, mas também como exigência legal, devendo agir de acordo com a Lei 8.906/94 - denominada Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), e de acordo com o que preceitua a Resolução nº 02/2015 - Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDOAB).

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Referências

- Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/96.

- Código de Ética e Disciplina da OAB - Resolução nº 02/2015.

- Código de Processo Civil - Lei nº 5.896/73.

- Código Civil – Lei nº 10.406/2002.

- www.chaptgtp.com.br.

- www.migalhas.com.br/depeso/331007/da-prestacao-de-contas-do-advogado-ao-cliente.

- https://direitodesenhado.com.br/hon.

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Publicado

05.09.2025

Como Citar

Deise Martins da Silva. (2025). A PRESTAÇÃO DE CONTAS ENQUANTO UM PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO A SER ADOTADO POR TODOS OS ADVOGADOS. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/420

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