JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE COMO OBSTÁCULO PARA O JUÍZO DE MÉRITO EM SEDE RECURSAL
Palavras-chave:
Admissibilidade, recursos, méritoResumo
A admissibilidade do recurso é requisito para seu juízo de mérito, todavia, a primeira vem sendo utilizada como obstáculo para o segundo, em razão da jurisprudência defensiva construída pelos Tribunais. Através de pesquisa bibliográfica, busca-se analisar a real finalidade do juízo de admissibilidade e a relevância de suas normas diante da necessária preservação de valores tutelados pelo Direito, demonstrando que um Poder Judiciário, sem a adequada estrutura para o exercício de suas funções, não é capaz de exercer a função jurisdicional como esperado, pelo contrário, cria mecanismos para inibir a demanda social, gerando insegurança e proferindo decisões objetivamente injustas, eis que não respondem ao jurisdicionado na forma legalmente estabelecida, privilegiando o rigor formalista em detrimento do direito material.
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Referências
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STJ. Enunciado administrativo número 5: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/Print/pt_BR/Institucional/Enunciados-administrativos/Enunciados-administrativos
STJ. Enunciado administrativo número 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/Print/pt_BR/Institucional/Enunciados-administrativos/Enunciados-administrativos
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TJ-SP - AI: 990102215318 SP, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 18/10/2010, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/10/2010. Disponível em: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/301493191/apelacao-apl-48103020128260153-sp-0004810-3020128260153/inteiro-teor-301493223
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TJ-RS - AI: 70060033123 RS, Relator: Ergio Roque Menine, Data de Julgamento: 04/06/2014, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 09/06/2014. Disponível em: http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/123161028/agravo-de-instrumento-ai-70060033123-rs
TRF-1 - INQUERITO: INQ 237178520144010000.2ª. Seção. Jul.20 de Agosto de 2014. DES. FEDERAL MONICA SIFUENTES. Disponível em: http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/162023954/inquerito-inq-237178520144010000
TRT-18 593201112918007 GO 00593-2011-129-18-00-7, Relator: GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Data de Publicação: DEJT Nº 952/2012, de 03.04.2012, pág.51. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/3337648/recurso-interposto-antes-da-publicacao-da-sentenca-extemporaneidade
VENTURA, Manoel; BRÍGIDO, Carolina. A cada cem processos, apenas 28 foram solucionados em 2015. 17 out. 2016. O GLOBO. Disponível em: http://oglobo.globo.com/brasil/a-cada-cem-processos-apenas-28-foram-solucionados-em-2015-20301584
NOTAS DE RODAPÉ:
[1] Advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil. Mestre pela UNESA na área de Estado e Acesso à Justiça. Professora Assistente de Direito Privado e Direito Processual Civil junto à UFRRJ-Instituto Multidisciplinar.
[2]DRESCH, Maria de Fátima Leardini. A constitucionalização do Direito Privado e a funcionalização do Direito de Propriedade. Âmbito Jurídico, Rio Grande, dez., 2016. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index. php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10059
[3] ITO, Marina, Mais da metade das sentenças é confirmada no TJ.Conjur. jan/2009. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-jan-18/60_decisoes_primeira_instancia_sao_confirmadas_tj-rj
[4]Dicionário informal. Disponível em: http://www.dicionarioinformal.com.br/recurso/
[5] TRF-1 - INQUERITO: INQ 237178520144010000.2ª. Seção. Jul.20 de Agosto de 2014. DES. FEDERAL MONICA SIFUENTES. Disponível em: http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/162023954/inquerito-inq-237178520144010000
[6] BASTOS, Aurélio Wander; CARNAVALE, Marcos. O Poder Judiciário e a Justiça em Números. Justiça e Cidadania. Jan., 2015. Disponível em: http://www.editorajc.com.br/2015/01/o-poder-judiciario-e-justica-em-numeros/
[7]_____________________ O Poder Judiciário e a Justiça em Números. Justiça e Cidadania. Jan., 2015. Disponível em:http://www.editorajc.com.br/2015/01/o-poder-judiciario-e-justica-em-numeros/
[8]_____________________ O Poder Judiciário e a Justiça em Números. Justiça e Cidadania. Jan., 2015. Disponível em:http://www.editorajc.com.br/2015/01/o-poder-judiciario-e-justica-em-numeros/
[9] TJTJ. Estatísticas. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/ vice_pres/1vice_pres/relatorios/estatistica
[10](STJ - REsp: 112314 SP 1996/0069258-0, Relator: Ministro JOSÉ DANTAS, Data de Julgamento: 16/06/1998, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 03.08.1998 p. 278)
[11] JORGE, Flávio Cheim;SIQUEIRA, Thiago Ferreira. A APLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CPC AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL: CONFRONTO COM O ART. 1.029, §3O. Portal Processual. Mai., 2015. Disponível em: http://portalprocessual.com/a-aplicabilidade-do-art-932-paragrafo-unico-do-novo-cpc-aos-recursos-extraordinario-e-especial-confronto-com-o-art-1-029-%C2%A73o/
[12] VENTURA, Manoel; BRÍGIDO, Carolina. A cada cem processos, apenas 28 foram solucionados em 2015. 17 out. 2016. O GLOBO. Disponível em: http://oglobo.globo.com/brasil/a-cada-cem-processos-apenas-28-foram-solucionados-em-2015-20301584
[13] CNJ. Arquivos. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf