A DIGNIDADE DO TRABALHADOR E AS NOVAS FORMAS DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO HUMANO: A RELAÇÃO UBER X MOTORISTA
Palavras-chave:
relação de emprego, uber, trabalhador,, dignidade, dignidade do trabalhadorResumo
Diante dos mais recentes debates acerca da modernização das relações de trabalho, bem como acerca da inovação que a plataforma do Uber trouxe aos brasileiros, faz-se necessária a discussão no que tange a uma das partes desta relação: o motorista. Desta forma, o objetivo do presente trabalho é o de analisar o respeito à dignidade deste trabalhador, construindo o raciocínio final a partir das definições atinentes ao Direito do Trabalho e, respectivamente, à natureza do serviço e à relação entre a empresa e o motorista. A proposta é importante, uma vez que muito se debate acerca da legalidade do transporte oferecido, porém uma figura muito importante deste serviço se vê esquecida em meio à discussão, e urge ser trabalhado o tema sob esta perspectiva. Insta salientar que a proposta deste trabalho não é adentrar no mérito a respeito da legalidade ou não do transporte privado urbano, e sim, analisar o contexto da situação sob a ótica do trabalhador.
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Referências
CAVALCANTE, Ricardo Tenório. Jurisdição, Direitos Sociais Proteção do Trabalhador e a efetividade do direito material e processual do trabalho desde a teoria dos princípios. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Manual de direito do trabalho. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2010.
SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009.
RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011
CAMPINHO, Sérgio. O direito de empresa à luz do Código Civil. 12. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
JÚNIOR, José Eduardo de Resende Chaves. Motorista do Uber poderá ser considerado empregado no Brasil. Disponível em:
<http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI237918,41046- otorista+do+Uber+podera+ser+considerado+empregado+no+Brasil> Acesso em 16/10/2016.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015.
DELGADO, Mauricio Godinho. Direitos Fundamentais na Relação de Trabalho. Revista do Ministério Público do Trabalho, nº 31, mar. 2006.
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. TERMOS E CONDIÇÕES. Disponível em: <https://www.uber.com/legal/terms/br/> Acesso em 31/10/2016.
BARROS, de Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2016.
CASSAR, Vólia Bonfim. Princípios trabalhistas, novas profissões, globalização da economia e flexibilização das normas trabalhistas. 1. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Método, 2016.
MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. AMARAL, Iracema. Presidente da Câmara diz que Justiça do Trabalho "nem deveria existir". A declaração de Rodrigo Maia aconteceu ao defender as reformas trabalhista e da Previdência, ambas em tramitação na Casa. Disponível em <http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/03/09/interna_politica,852838/presid ente-da-camara-diz-que-justica-do-trabalho-nem-deveria-existir.shtml> Acesso em: 10 mar. 2017
BRASIL. DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm> Acesso em: 08 jun.2017.
BRASIL. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 08 jun. 2017.
BRASIL. Constituição (1988). CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 08 jun. 2017.
Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos. Disponível em <http://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf> Acesso em: 08 jun.2017.
BRASIL. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm> Acesso em: 08 jun. 2017.
BARBOSA, Gabriel. Trabalho, dignidade e exploração. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/48965/trabalho-dignidade-e-exploracao> Acesso em: 5 jun. 2017.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (3. Região). RTOrd 0011359-34.2016.5.03.0112. Autor: Rodrigo Leonardo Silva Ferreira. Réu: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.. Juiz: Márcio Toledo Gonçalves. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017. Disponível em <https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ListaProcessos.seam?nu mero_unic=0011359-34.2016.5.03.0112&cid=10499> Acesso em: 24 abr. 2017.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (3. Região). RTOrd 0011863-62.2016.5.03.0137. Autor: A.S.N.. Réu: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.. Juiz: Filipe de Souza Sickert. Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017. Disponível em < http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/2/art20170202-11.pdf> Acesso em: 10 abr. 2017.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). RTOrd 1001492-33.2016.5.02.0013. Autor: Fernando dos Santos Teodoro. Réu: Uber do Brasil Tecnologia Ltda., Uber International B.V., Uber International Holding B.V.. Juiz: Eduardo Rockenbach Pires. São Paulo, 11 de abril de 2017. Disponível em <http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/2/art20170202-11.pdf> Acesso em: 15 mai. 2017.
UBER TECHNOLOGIES, INC., A. DELAWARE CORPORATION VS. BARBARA BERWICK. p. 4-5. Disponível em <http://digitalcommons.law.scu.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1988&context=histori cal> Acesso em: 15 mai. 2017.
FRAZÃO, Ana. A decisão do Reino Unido sobre os motoristas da Uber.O que ela nos ensina? Disponível em <https://jota.info/colunas/constituicao-empresa-e- mercado/decisao-reino-unido-sobre-os-motoristas-da-uber-o-que-temos-aprender- com-ela-01112016> Acesso em: 21 mai. 2017.
SADER, Emir. MATÉRIA DE CAPA / A crise chega ao Brasil. Desequilíbrios estruturais do capitalismo atual. Disponível em <http://diplomatique.org.br/desequilibrios-estruturais-do-capitalismo-atual/> Acesso em: 30 mai. 2017.
UCHÔA, Marcelo Ribeiro. O teletrabalho. Disponível em <http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5980>Acesso em: 18 jun. 2017.
GIDDENS, Anthony. Sociologia. Tradução Santa Regina Netz. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005, p. 235.
Taxistas protestam contra a Uber em frente à rodoviária de Vitória. Disponível em <http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2017/03/taxistas-protestam-contra-uber- em-frente-rodoviaria-de-vitoria.html> Acesso em: 21 mar. 2017.
Taxistas fazem manifestação contra Uber na rodoviária de São José. Disponível em<http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2017/02/taxistas-fazem- manifestacao-contra-uber-na-rodoviaria-de-sao-jose.html> Acesso em: 21 mar.2017.
Deputados propõem fim do Uber e defendem monopólio de taxistas. Disponível em <http://veja.abril.com.br/economia/deputados-propoem-fim-do-uber-e-defendem- monopolio-de-taxistas/> Acesso em: 22 mar. 2017.
MOURA, Cid Capobiango Soares de; SALES, Ana Carolina de. Serviço de transporte da Uber tem respaldo na liberdade de profissão. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2017-jan-08/servico-transporte-uber-base-liberdade- profissao> Acesso em: 08 jun. 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil, Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
665 – Recomendação OIT 198 – Relativa à Relação de Trabalho. Recomendação OIT n°198 Relativa à Relação de Trabalho. Disponíve l em Acesso em 08 jun. 2017.