A FACULDADE DE DIREITO DA UFRJ: NOTAS SOBRE O PASSADO, O PRESENTE E O FUTURO

Autores

  • Fábio Corrêa Souza de Oliveira

Palavras-chave:

Universidade Federal do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito, Faculdade Nacional de Direito

Resumo

O artigo traz considerações sobre a Faculdade de Direito da UFRJ em três tempos, naturalmente interligados: passado, presente e futuro. Procura-se identificar traços da história da Faculdade, percalços, mudanças e desafios. Isto para desenhar o perfil desta Faculdade a partir de questões variadas que, consideradas em conjunto, servem de aprendizado e valorização do passado, para a melhor vivência do presente e, assim, capacitam a projeção do futuro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Notas:

[1] Este artigo, com acréscimos e ajustes, é uma mescla de dois outros publicados recentemente em razão dos 130 anos da Faculdade. O artigo San Tiago Dantas e a Faculdade Nacional de Direito: lembrança e atualidade, publicado na revista Versus, do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e o artigo A Faculdade Nacional de Direito: Alma Mater, publicado na Revista de Estudos Institucionais, da Faculdade de Direito da UFRJ. Ambos os textos estão listados nas referências bibliográficas.

[2]* Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Coordenador do Laboratório de Pesquisa em Direito Administrativo/UFRJ e do Centro de Ética Ambiental/UFRJ. Membro da Comissão de Assessoria Jurídica do CCJE/UFRJ. CV: http://lattes.cnpq.br/0708289449159110 Orcid: https://orcid.org/0000-0003-1694-5378 Contato: fabiooliveira@direito.ufrj.br

[3] Devo esta figura a meu pai, José Fernando Souza de Oliveira, que foi docente por mais de 40 anos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e que a ela se dedicou bem mais do que à sua clínica privada. Ele dizia que os anos passados (a vida passada) lá, desde aluno, fizeram-no conhecer até as paredes. É possível se afeiçoar às paredes. Mas, quando isto ocorre, a alma já encantou.

[4] Um concurso que, na sua tramitação, teve ocorrência inusitada foi o para a cátedra de Direito Internacional Privado, na virada da década de 30 para a década de 40. O candidato Haroldo Valladão impugnou a tese e os trabalhos apresentados por Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, também inscrito no certame, alegando cópia de produções alheias, indicando a prática de plágio. A oposição deu origem ao livro Impugnação á these e a trabalhos apresentados pelo candidato Bacharel F. C. Pontes de Miranda no concurso para Professor Cathedrático de Direito Internacional Privado da Universidade do Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1939. Ao que consta, Pontes de Miranda, que, em 1979, foi eleito para a Academia Brasileira de Letras, na sucessão de Hermes Lima, terminou não participando do concurso. Sobre o caso: CABRAL, Antonio do Passo. Alguns mitos do processo (III): a disputa entre Pontes de Miranda e Haroldo Valladão em concurso para professor catedrático na Universidade do Rio de Janeiro entre 1936 e 1940. Revista Brasileira de Direito Processual, ano 26, nº 96, p. 11-47, out./dez. 2016. Em 1971, Pontes de Miranda foi agraciado, pela UFRJ, com o título de professor honoris causa. O anfiteatro do 3º andar da Faculdade de Direito recebe o nome de Haroldo Valladão.

[5] Na placa, encomendada pelo Centro Acadêmico Cândido de Oliveira, se lê: “A todos aqueles que adentraram sem concurso público, aos umbrais de nossa gloriosa Faculdade durante o câncer das ditaduras, cujos efeitos sombrios ainda pairam sobre nossas mentes e nossos corações, nosso gesto de profundos sentimentos de repulsa.” A placa é de 1988.

[6] Outro registro emblemático está em quadro na Sala da Congregação, com os dizeres “Em homenagem aos Professores e Estudantes, vítimas da intolerância ideológica e da repressão política.” Simbolicamente, em cada canto do quadro constam as iniciais dos anteriores nomes da Faculdade: F.L.C.J.S. (Faculdade Livre de Sciencias Juridicas e Sociaes), F.L.R.J. (Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro), F.D. - U.R.J. (Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro) e F.N.D. - U.B. (Faculdade Nacional de Direito, da Universidade do Brasil).

[7] http://www.hucff.ufrj.br/institucional/historico Faz-se breve nota sobre Clementino Fraga Filho mais adiante.

[8] A biblioteca do STF é denominada de Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal.

[9] Apresentada sob o título O município e o regime representativo no Brasil: contribuição ao estudo do coronelismo, a tese foi publicada também, em 1977, pela Cambridge University Press, sob o título Coronelismo: municipality and representative government in Brazil.

[10] No prefácio a 3ª edição do livro, Alberto Venâncio Filho reproduz trecho de carta de Nunes Leal em que narra uma passagem da defesa da sua tese à cátedra, aprovada ao final com a nota máxima. A seguir: “O seu achado me repõe, como numa fotografia esmaecida, no salão da velha Faculdade Nacional de Filosofia, com livros enfileirados à minha frente e ao lado uma ampla mala cheia de outros que então nem cheguei a consultar. Voltam-me os calafrios das críticas mais contundentes ou mais difíceis de responder. Ouço de novo as palavras iniciais de Pedro Calmon: ‘Disse Capistrano de Abreu de Pereira da Silva que ninguém poderia ignorar completamente a história do Brasil sem ter lido sua obra. Também lhe digo, professor Victor Nunes Leal, que ninguém poderá ignorar completamente o que seja o coronelismo sem ter lido sua tese’. Quase afundei com a risada que sacudiu o auditório, mas, pronto, me preparei para pagar na mesma moeda, quando me coube responder: ‘Ilustríssimo Professor Pedro Calmon. A admiração e o respeito de que é merecedor não me impedem de lhe devolver, com a devida vênia, o dito de Capistrano de Abreu. Ninguém poderá ignorar completamente o que seja a minha tese sem ter ouvido a arguição que V. Exa. acaba de fazer’. Os risos da assistência compensaram meu desalento inicial, mas a chamada de cada um dos examinadores reabria minha ansiedade.” LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o Município e o regime representativo no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012, p. 25 e 26.

[11] É professor emérito. O processo tramitou pela então Faculdade de Economia e Administração, vinculada ao CCJE. Título concedido em 1969 e entregue (cerimônia) em 1971. Antes, em 1952, Themístocles Brandão Cavalcanti fez o elogio a Hans Kelsen por ocasião da atribuição do título de professor honoris causa, cerimônia que ocorreu no Palácio Universitário, campus da Praia Vermelha. Na sua vinda ao Brasil, em 1949, Kelsen esteve na Faculdade Nacional de Direito, onde proferiu conferência. Recentemente, a UFRJ conferiu o título de doutor honoris causa a Paulo Bonavides, egresso da Faculdade, e Robert Alexy, cerimônias que tiveram lugar no Salão Nobre da Faculdade de Direito, em maio de 2013 e abril de 2014, respectivamente.

[12] DANTAS, San Tiago. Palavras de um professor. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 10. Em 25 de outubro de 1941, o professor fez a oração na sessão magna da Congregação de Professores, encarregado que foi por ela.

[13] Idem, p. 9.

[14] Sobre a história da hoje UFRJ, consulte-se: FÁVERO, Maria de Lourdes de Albuquerque. Universidade do Brasil: das origens à construção. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: Editora da UFRJ, 2010.

[15] A criação da Universidade do Rio de Janeiro teve por base a previsão do art. 6º do Decreto nº 11.530, de 18 de março de 1915, do presidente da República (Epitácio Pessoa), o qual dispunha no caput: “O Governo Federal, quando achar opportuno, reunirá em Universidade as Escolas Polytechnica e de Medicina do Rio de Janeiro, incorporando a ellas uma das Faculdades Livres de Direito dispensando-a da taxa de fiscalização e dando-Ihe gratuitamente edificio para funccionar."

[16] Em 1890 foi criada a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, com a responsabilidade sobre “os serviços relativos á instrucção publica, aos estabelecimentos de educação e ensino especial ou profissional, aos institutos, academias e sociedades que se dediquem ás sciencias, lettras e artes”, antes alocados na Secretaria do Interior. Além dos serviços de correios e telégrafos, vindos da Secretaria da Agricultura. Em 1930 foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública.

[17] No corrente ano, a Faculdade adotou, por votação, uma logo em alusão aos 130 anos e em seu sítio eletrônico está escrito: “Com seu 130º aniversário em 2021, a Faculdade Nacional de Direito mantém-se como o maior curso público na área jurídica e uma das melhores Faculdades de Direito no Brasil. Aqui estudaram e lecionaram grandes juristas e políticos do Brasil e fazemos o melhor para oferecer aos nossos mais de 2.900 alunos ensino jurídico de qualidade, associado à pesquisa e à extensão. Estamos atentos às mais recentes tendências do mundo jurídico, sem relegar a ética profissional e a preservação de nossa tradição crítica e de nossas instalações históricas.” https://direito.ufrj.br/

[18] San Tiago Dantas, no discurso antes citado. Palavras de um professor, cit., p. 10.

[19] Lei nº 4.813, de 5 de novembro de 1965.

[20] Cf. art. 260, do Decreto-Lei nº 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925: “Poderão ser creadas, nos mesmos termos da do Rio de Janeiro, outras Universidade, nos Estados de Pernambuco, Bahia, s. Paulo, Minas Geraes e Rio Grande do Sul.”

[21] Exposição de motivos ao ato fundador da Universidade, onde também se lê: “À Universidade do Rio de Janeiro deverão suceder outras, correspondendo às necessidades da nossa população e à vastidão do nosso território, institutos para os quais já existem apreciáveis elementos em vários Estados da República.”

[22] Ao receber o título de doutor honoris causa pela Universidade do Brasil, disse Getúlio Vargas: “Entre as manifestações recebidas no decurso da minha vida pública, nenhuma assumiu tão alto e tão nobre significado como esta da Universidade do Brasil” (in FÁVERO, 2010, p. 60)

[23] Veja-se, por ex.: https://memoria.sibi.ufrj.br/index.php/ufrj-decadas/anos-1960

[24] É notório o episódio de Pedro Calmon, enquanto reitor, quando disse, à autoridade policial no comando, que, no campus da Universidade, os policiais só poderiam entrar por meio de vestibular. O ato teve lugar na Faculdade Nacional de Medicina, a qual terminou por ser invadida, acontecimento que ficou conhecido como Massacre da Praia Vermelha, conquanto não tenha havido vítima fatal. O imponente prédio da Faculdade Nacional de Medicina, inaugurado em 1918, viria, lamentavelmente, a ser destruído em 1973, no contexto da instalação de unidades no campus do Fundão. A respeito, o encarte especial do jornal do Conselho Regional de Medicina com o título 30 anos da invasão. Setembro de 1966, militares ocupam a Faculdade Nacional de Medicina. Sete anos depois, o prédio é destruído. Consulte-se: https://www.cremerj.org.br/acervohistorico/download/81;jsessionid=1B330EF2CB8106EA3B217756B8AF37D9 Calha lembrar que, em 1972, a UFRJ concedeu a Emílio Garrastazu Médici o título de doutor honoris causa. Em 2015, o Conselho Universitário revogou o título. http://memoria.sibi.ufrj.br/index.php/12-noticias-da-ufrj/31-ufrj-revoga-titulo-de-doutor-honoris-causa-de-emilio-medici A respeito: QUEIROZ, Andréa Cristina de Barros. As memórias em disputa sobre a ditadura civil-militar na UFRJ: lugares de memória, sujeitos e comemorações. Tempo, v. 27, nº 1, p. 185-203, jan./Abr. 2020, onde nas p. 186 e 187 a autora adverte: “podemos perceber que personagens importantes da comunidade acadêmica da universidade participaram, negociaram e colaboraram com o regime autoritário. Se houve oposição e resistência, de um lado, sobretudo, com o movimento estudantil e com os movimentos sociais liderados por servidores (técnicos e docentes) para o retorno dos exilados à universidade no pós-1979 com a Anistia, também houve colaboração e negociação com a ditadura, do outro, especialmente por parte dos dirigentes da instituição e da parcela conservadora dos docentes e técnicos que apoiavam o regime autoritário. Assim, nos deparamos com uma das seletividades da memória dentro da universidade, pois durante muito tempo houve um esquecimento que parte da comunidade acadêmica colaborou com o regime, e no bojo da Anistia, no pós-1979 e com a redemocratização se consagrou uma narrativa de reconciliação com o passado, como se na universidade, grosso modo, todos tivessem se empenhado na luta pela redemocratização.” Sob a presidência de Pedro Calmon, o Conselho Universitário, em 1965, destituiu a direção do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira, suspendeu os diretores por 60 dias e convocou novas eleições. Cf., da mesma autora, diretora da Divisão de Memória Institucional da UFRJ: A memória institucional e os impactos da repressão na UFRJ. Anais do Encontro Internacional e XVIII Encontro de História da Anpuh-Rio: Histórias e Parcerias. Sobre Pedro Calmon, tb.: http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/pedro-calmon-muniz-de-bittencourt

[25] Portaria nº 1.209, de 26 de março de 2004. Boletim UFRJ nº 6, extraordinário, da mesma data.

[26] No Boletim UFRJ nº 6, extraordinário, de 26 de março de 2004, inteiramente dedicado à crise da Faculdade, consta também a Resolução nº 3/2004, do Conselho Universitário, que reproduzimos: O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, reunido em sessão ordinária de 25 de março de 2004, reconhece a situação emergencial de conflito generalizado na Faculdade de Direito, de domínio público, com possíveis prejuízos de ordem acadêmica, material e moral ao Corpo Social da Faculdade, Resolve delegar ao Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro autoridade para executar, em nome do Conselho Universitário, todos os atos administrativos que a lei autoriza para normalizar a situação da Faculdade, inclusive afastar, temporariamente, as suas autoridades acadêmicas.”

[27] https://conexao.ufrj.br/2004/03/intervencao-na-faculdade-de-direito/ O jornal da ADUFRJ nº 658, ano XIX, de março de 2005, tinha como uma das suas manchetes “Fora Armênio”. https://sintufrj.org.br/wp-content/uploads/2018/11/jornal658.pdf A explicação para o intervalo de 1 ano entre o ato de afastamento do diretor e a reportagem do jornal da ADUFRJ está em que Armênio Albino da Cruz Filho obteve, judicialmente, liminar para prosseguir no cargo. https://www.conjur.com.br/2004-mai-05/diretor_faculdade_direito_ufrj_volta_cargo

[28] Edital nº 79, de 12 de dezembro de 2002.

[29] A partir de então, a cada ciclo avaliativo da CAPES, o programa teve a sua nota elevada, tendo hoje conceito A, equivalente a nota 5. Portaria nº 68, de 3 de maio de 2021, da presidência da CAPES.

[30] No ranking nacional elaborado pela Folha de São Paulo, que se consolidou como o mais referenciado, a FND aparece, desde a primeira edição, entre as três primeiras colocadas. https://ruf.folha.uol.com.br/todas-as-edicoes/

[31] SILVEIRA, Daniel Veríssimo da; COSTA, Katryce Muniz Santos. O paradigma da segregação dos campi universitários no Brasil: distanciamento físico e implicações sociais. Universidade Federal da Bahia: Urbicentros: morte e vida dos centros urbanos, 22 a 24 de outubro de 2012.

[32] Benjamim Franklin de Ramiz Galvão, Barão de Ramiz, foi professor da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e membro da Academia Brasileira de Letras. Ramiz Galvão assumiu a reitoria por ser o presidente do Conselho Superior de Ensino, criado pelo Decreto nº 8.659, de 5 de abril de 1911. O art. 12 do referido decreto tinha a seguinte redação: “O Conselho Superior de Ensino compor-se-ha dos directores das faculdades de medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, de direito de S. Paulo e de Pernambuco, da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro, do director do Collegio Pedro II e de um docente de cada um dos estabelecimentos citados.” Esta previsão constava no art. 2º, do Decreto nº 14.343/20, que instituiu a URJ. O primeiro diretor da Faculdade de Direito foi Afonso Celso de Assis Figueiredo Júnior. O Conde de Afonso Celso foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras (ABL). Seu pai, o Visconde de Ouro Preto, foi docente da Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro. Uma curiosidade: quem sucedeu Afonso Celso na ABL foi Clementino da Rocha Fraga, professor catedrático da Faculdade Nacional de Medicina (FNM); seu filho, Clementino Fraga Filho, também professor catedrático da FNM, foi reitor da Universidade e empresta o nome ao Hospital Universitário.

[33] O reitor Fernando Magalhães defende, em 1933, na primeira sessão do Conselho Universitário, investir na mobilidade do professorado entre as unidades, favorecendo, assim, a troca de saberes. (in FÁVERO, 2010, p. 52)

[34] “Art. 11. Dentro da área universitária serão feitas, além dos edifícios destinados aos estabelecimentos de ensino e às demais instituições de que trata o artigo anterior, instalações para a Reitoria, a Biblioteca e o Auditório, bem como as destinadas à Educação Física (estádio, ginásio, piscina), às atividades extracurriculares e à residência de funcionários e de, pelo menos, uma décima parte dos alunos.” A previsão era de iniciar as obras pela construção da Faculdade Nacional de Direito e do Hospital das Clínicas (art. 19, § 2º). Para tal autorizava a alienação do prédio que então sediava a Faculdade de Direito, à Rua do Catete, nº 243. O mesmo para a Escola Nacional de Música e a Escola Nacional de Engenharia. Art. 20.

[35] Para um estudo da Universidade do Brasil e da sua cidade universitária: OLIVEIRA, Antonio José Barbosa de. A casa de Minerva: entre a ilha e o palácio. Os discursos sobre os lugares como metáfora da identidade institucional. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Programa de Pós-Graduação em Memória Social, Tese de Doutorado, 2011. Do mesmo autor: Das ilhas à cidade – a Universidade invisível: a longa trajetória para a escolha do local a ser construída a cidade universitária da Universidade do Brasil (1935-1945). UFRJ, Revista Contemporânea de Educação, v. 1, nº 1, 2006.

[36] http://memoria.sibi.ufrj.br/index.php/12-noticias-da-ufrj/29-inauguracao-da-cidade-universitaria Tb.: QUEIROZ, Andréa Cristina de Barros. As memórias em disputa sobre a ditadura civil-militar na UFRJ: lugares de memória, sujeitos e comemorações, cit., p. 190 e 191.

[37] https://memoria.sibi.ufrj.br/index.php/acervos/discursos/emilio-garrastazu-medici: “Abrindo a sessão, o Exmo. Sr. Ministro da Educação, Jarbas Passarinho, roga ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República que profira as palavras de entrega da Cidade Universitária. Sua Excelência, General Emílio Garrastazu Médici, pronunciou a seguinte oração: Estava ainda no começo o atual período governamental, quando determinei se retomassem imediatamente as obras da cidade Universitária, na Ilha do Fundão, para que esse projeto, na sua primeira etapa, se ultimasse até o Sesquicentenário da Independência. Providenciados, ato contínuo, os recursos financeiros, instituídos os órgãos de coordenação dos trabalhos, estes se desenvolveram segundo os cronogramas estabelecidos, sob a supervisão vigilante, quer das autoridades universitárias, quer do Ministro da Educação e Cultura, quer da própria Presidência da República. Graças não só a isso, mas também à exemplar dedicação e competência dos responsáveis diretos por esse empreendimento, no qual se investiram, até agora, cerca de Cr$ 400 milhões, procedo a entrega, solene, neste momento, da Cidade Universitária do Rio de Janeiro à sua ilustre e proficiente corporação de professores e alunos.”

[38] Afirmou o reitor no discurso de posse no seu segundo mandato: “O Programa que estaremos apresentando tem a marca indelével da ousadia e só poderá completar-se com a reunião de todas as unidades acadêmicas em um mesmo espaço geográfico. Mesmo em um mundo em que o conhecimento circula em redes virtuais e nos coloca instantaneamente em contato com tudo o que se passa em qualquer ponto do planeta, a convivência é indispensável para aproximar pessoas, eliminar barreiras e derrubar muros, criando a matéria-prima indispensável a uma verdadeira cultura universitária. Por isso, estaremos defendendo a retomada do projeto original de implantação da UFRJ no seu campus da Ilha da Cidade Universitária.” http://memoria.sibi.ufrj.br/index.php/14-discursos

[39] https://oglobo.globo.com/brasil/educacao/transferencia-de-campus-da-ufrj-na-urca-para-fundao-causa-polemica-4155270

[40] Na consulta realizada na Faculdade de Direito, a negativa de mudança para a cidade universitária venceu por larga margem.

[41] Curiosamente, o bonito edifício histórico, que foi a residência do último vice-rei do Brasil (o Conde dos Arcos), onde funcionaram o Senado do Império e o Senado Federal, onde foi assinada a Lei Áurea, não foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e sim é objeto de tombamento estadual (Instituto Estadual do Patrimônio Cultural), com tombamento provisório em 1983 e tombamento definitivo em 1988. Desde 1938 abriga a Faculdade de Direito.

[42] Como se sabe, a FDUFRJ não é a única Faculdade de Direito isolada. Para citar três: a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (Faculdade de Direito do Recife). Mais integradas, com as FDs na cidade universitária, a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, por ex. As Pontifícias Universidades Católicas também se caracterizam pela integração geográfica.

[43] Na reportagem sobre a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília: “(...) ex-alunos aguardam há quase um ano autorização para fazer doações à instituição. Egressos do curso de direito disseram ao G1 que têm verba para investir em infraestrutura, mas que a UnB não tem mecanismos de regulamentação da prática. Entre as melhorias oferecidas pelo grupo, estão a troca do piso da Faculdade de Direito, a criação de uma sede para a empresa júnior do curso, Advocatta, e reformas em salas de aulas. O presidente da Associação de Ex-Alunos (Alumni) da Faculdade de Direito da UnB, Ronald Barbosa Filho, disse que as negociações com a reitoria começaram em agosto de 2016, mas não chegaram a um resultado porque universidade não tem um protocolo definido para receber as doações. (...) Segundo Barbosa, a associação de ex-alunos já tem colaborado com pequenas doações, como a instalação de internet e bebedouro, apoio a eventos e cursos gratuitos de preparação para a OAB. Em nota, a reitoria da UnB afirmou ao G1 que tem ‘todo interesse em estabelecer parcerias’ e quer que a iniciativa inspire outras doações. (...) ‘Esse tipo de acordo, entretanto, nunca foi feito e não há um instrumento jurídico definido para isso. A administração está trabalhando na formalização da parceria, para haja segurança jurídica a todos os envolvidos. A UnB quer que a iniciativa na Faculdade de Direito sirva como piloto e inspire outras entidades que desejem, eventualmente, fazer doações à Universidade.’ O diretor da Faculdade de Direito, Mamede Said, explica (...) ‘É uma forma que a universidade pública tem de receber auxílio de ex-alunos que mantém o vínculo afetivo com a instituição e colaboram sem querer nada em troca. Para nós, é um alento poder contar com esse apoio.’ (...) A Alumni também criou uma espécie de poupança para fazer doações à UnB. (...) ‘A gente já tem o recurso para o fundo, ex-alunos já se mobilizaram para arcar com as despesas. As estimativas é que a gente tem hoje entre 300 e 500 mil.’ O modelo do fundo perpétuo já é aplicado em outras universidades do Brasil. Os alunos da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo recebem investimentos do Fundo Patrimonial Amigos da Poli. O diretor-presidente, Lucas Sancassani, disse que o fundo possui hoje R$ 15 milhões em caixa e investiu R$ 1,5 milhões em 60 projetos nos últimos cinco anos. Segundo Sancassani, o fundo também já possibilitou o patrocínio de intercâmbios, a criação de novas disciplinas e programas de treinamento.” “É a cultura do retorno”, nas palavras do presidente da Associação de Ex-Alunos da Faculdade de Direito da UnB. https://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/ex-alunos-da-unb-esperam-autorizacao-ha-um-ano-para-fazer-doacoes.ghtml

[44] O atual governo federal, presidente Bolsonaro, apresentou o projeto Future-se, pouco delineado e sem discussão prévia nas Universidades. Em agosto de 2019, a UFRJ, por meio do Conselho Universitário, rejeitou o projeto. O ANDES-SN, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, também se manifestou contrariamente. Em meio às graves crises sucessivas geradas pelo próprio governo e à instabilidade no Ministério da Educação, o Future-se naufragou.

[45] Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.

[46] STF, Recurso Extraordinário nº 597.854/GO. Relator Edson Fachin. Julgamento em 27.04.2017. Recurso interposto pela Universidade Federal de Goiás. O Tribunal fixou esta tese: "A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização".

[47] Sobre estes e outros assuntos: OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de Oliveira. Notas sobre as Universidades Públicas no Brasil. Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, Revista Jurídica Luso-Brasileira, ano 1, nº 3, p. 549-569, 2015. O STF já havia julgado o descabimento de cobrança para matrícula (RE 500.171/GO – Súmula Vinculante nº 12), para expedição de diploma (RE 593.733), para o fornecimento de alimentação aos seus alunos em regime de internato (RE 357.148). A cobrança para a inscrição na seleção de ingresso, tema de questionável base constitucional, já tinha sido objeto de decisões contrastantes do Tribunal (Ag. Reg. no Agravo de Instrumento 748.944 e Reclamação 7.831).

[48] Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 71, III.

[49] Sustentou o ministro: “Ainda que não haja uma dicção legal estrita, não há dúvida alguma que, de um lado, tem-se o ensino da graduação, propriamente dito, fundado no tripé ensino/pesquisa/extensão; de outro lado, temos a denominada pós-graduação lato sensu, onde se insere a especialização ao lado da atualização e do aperfeiçoamento; e, depois, temos a pós-graduação dita stricto sensu, onde está o mestrado e onde está o doutorado.” Se a extensão compõe o ensino da graduação, enquadramento, assim exclusivista, que não é procedente, como concordar com o pagamento na extensão universitária? Por outro lado, se a especialização é uma espécie de pós lato sensu, o que o Supremo resolveu afinal? Pode cobrar na especialização, mas não no aperfeiçoamento.

[50] Conquanto apenas Luiz Fux tenha afirmado isto explicitamente, é a única conclusão que se pode extrair da decisão.

[51] Em sentido contrário, o parecer CNE/CES nº 364/2002, Ministério da Educação. A conclusão do parecer é favorável à cobrança na pós lato sensu e contrária ao pagamento na graduação, no mestrado e no doutorado.

[52] Também se previa a inclusão do § 2º: “A ressalva do inciso IV deste art. 206 referente aos cursos de pós-graduação lato sensu não se aplica a programas de residência e de formação de profissionais na área de ensino.”

[53] Câmara dos Deputados, Sessão Deliberativa Extraordinária, 29.03.2017. Pouco antes, portanto, do julgamento do RE pelo STF.

[54] A pós lato sensu está vinculada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2). A extensão está vinculada à Pró-Reitoria de Extensão (PR-5). http://www.pr2.ufrj.br/latoSensu e https://xn--extenso-2wa.ufrj.br/

[55] Resolução nº 2, de 9 de março de 2020, do Conselho de Extensão Universitária. Boletim UFRJ nº 17, de 23 de abril de 2020.

[56] É estabelecida, inclusive, como critério necessário para a progressão na carreira. Cf. a Resolução nº 2, do Conselho de Coordenação do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, de 12 de dezembro de 2014. Boletim UFRJ nº 4, de 22 de janeiro de 2015.

[57] A tese esposada pelo egresso da Faculdade de Direito da UFRJ: “O acesso às universidades públicas é gratuito, sem distinção de curso.”

[58] Item 8.2. Há cobrança em cursos de pós-graduação lato sensu em outras unidades da UFRJ. A Faculdade de Direito não possui especialização em funcionamento.

[59] Projeto Pedagógico da Faculdade de Direito, tópico 7, p. 32 e ss.

[60] Uma referência é a Pirâmide de Willian Glasser.

[61] Aprovado pelo Departamento de Direito do Estado, o Centro/Laboratório de Ética Ambiental foi fundado, em 2010, por Fábio Corrêa Souza de Oliveira e é integrado pelos professores Daniel Braga Lourenço e Larissa Pinha de Oliveira. http://www.pr2.ufrj.br/laboratorios/ccje

[62] https://www.youtube.com/channel/UCfEeeLd13wIAL5xSPbq6P1A

[63] Trata-se de tema complexo e, claro, relacionado com o conceito de Direito, com a hermenêutica. Sobre: OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Direito e Ética Animal: uma leitura a partir da categoria Romance em Cadeia, de Ronald Dworkin. In: Direito, democracia e sustentabilidade. Anuário do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional. Passo Fundo: IMED, p. 163-188, 2015.

Downloads

Publicado

22.09.2025

Como Citar

Fábio Corrêa Souza de Oliveira. (2025). A FACULDADE DE DIREITO DA UFRJ: NOTAS SOBRE O PASSADO, O PRESENTE E O FUTURO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/495

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.