Feminicídio e Sistema de Justiça Criminal: uma pesquisa do Grupo PEVIGE/FND

Autores

  • Cristiane Brandão Augusto, Camila Mac Cord Rondon Couto, Giovana Lima Cardoso, Larissa Eliza Pereira Tavares, Ligia Nery Andrade Ribeiro e Lorenna Rodrigues Maciel

Palavras-chave:

Extensão Universitária, Educação Popular, Assessoria Juŕidica Popular, Direito Insurgente, Protagonismo Estudantil

Resumo

Feminicídio e Sistema de Justiça Criminal: uma pesquisa do Grupo PEVIGE/FND

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Bibliografia

ARDAILLON, Danielle; DEBERT, Guita Grin. Quando a Vítima é Mulher. Brasília: CNDM, 1987.

AUGUSTO, C. B.; BARBOSA, L. F. DE O.; SANTAREM, P. C.; PEREIRA, T. O. “Feminicídio: colunas partidas do sistema penal”. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 153, pp. 207–242, 2019.

BRASIL, Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 20.07.2021.

BRASIL. Senado Federal. Relatório final da comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) da violência contra a mulher. Brasília, 2013. Disponível em: www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2013/07/CPMI_RelatorioFinal_julho2013.pdf. Acesso em: 04.07.2021.

ESCALERA, Ana María Martínez de la, Feminicidio: Actas de denuncia y controversia. Ciudad de México, PUEG/UNAM, 2010.

GOMES, Izabel S. Morreram porque mataram: tensões e paradoxos na compreensão do feminicídio. Tese de doutorado, Programa de Pós-graduação em Serviço Social da UFRJ, Rio de Janeiro, 2014.

LAGARDE, Marcela. A qué llamamos feminicídio. s/d. Disponível em: https://xenero.webs.uvigo.es/profesorado/marcela_lagarde/feminicidio.pdf. Acesso em: 20.07.2021.

OACNUDH; ONU-Mulheres. Modelo de protocolo latino-americano para investigação de mortes violentas de mulheres (femicídios/feminicídios), 2014. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2015/05/protocolo_feminicidio_publicacao.pdf. Acesso em: 25.07.2021.

OEA. Convenção de Belém do Pará, 1994. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/m.Belem.do.Para.htm. Acesso em: 15.07. 2021.

ONU. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, 1979. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/convencao_cedaw1.pdf. Acesso em: 20.07.2021.

_____. Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, 1995. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/declaracao_beijing.pdf. Acesso em: 15.07.2021.

PIMENTEL, Silvia; PIOVESAN, Flávia; GIORGI, Beatriz de. A figura/personagem mulher em processos de família. Porto Alegre: FABRIS, 1993.

__________; SCHRITZMEYER, Ana Lúcia Pastore; PANDJIARJIAN, Valéria. Estupro: crime ou cortesia? Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1998.

SPIVAK, G. Pode o subalterno falar?. Trad. Sandra Regina Goulart, Marcos Pereira Feitosa e Andre Pereira Feitosa. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.

WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil. Brasília: Flacso, 2015. Disponível em: www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso em: 22.07.2021.

Notas:

[1] Além das autoras, o Grupo PEVIGE era integrado pelas pesquisadoras Beatriz Gabriel Napoli, Clara Oliveira Baptista, Júlia Machado Iglesias, Lys Brandão Augusto Mérida, Nathalie Vargas Correia e Taís Pedroso Monte Santo.

[2] Já antes, a transformação dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei 11340/2006) em instância prioritariamente criminal havia movimentado nosso olhar na mesma direção de pesquisas realizadas desde a década de 80 por feministas que, buscando analisar o acesso à Justiça no Brasil, retrataram o modus operandi discriminatório e sexista de procedimentos judiciais (Ardaillon e Debert, 1987; Pimentel, Giorgi e Piovesan, 1993; Pimentel, Schritzmeyer e Pandjiarjian, 1998). Nesse sentido, conferir: AUGUSTO, Cristiane Brandão. Violência contra a mulher e as práticas institucionais. Série Pensando o Direito, v.52. Brasília: Ipea/Ministério da Justiça. 2015. Cf também o documentário Juizados.doc em https://www.youtube.com/watch?v=IW5CWs0vkeg&t=45s

[3] A equipe permanece sistematizando os dados desses 23 processos e procedendo à análise qualitativa dos casos concretos. O resultado será posteriormente disponibilizado por meio de relatório a ser amplamente divulgado.

[4] Até a publicação deste texto, o PEVIGE havia reunido dados de todas as regiões do País, faltando apenas os Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, São Paulo e o Distrito Federal.

[5] A Comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) foi instaurada em 2011 com a finalidade de investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência. O tema tratado na CPMI, no entanto, já era motivo de preocupação e de luta por parte do movimento feminista. Enquanto Diana Russel, já na década de 70 por exemplo, traçava linhas teóricas para se pensar o feminicídio, o Estado Brasileiro se ocupará efetivamente da questão somente em 2011.

[6] Costa Rica foi o primeiro país, em 2007, seguido de Guatemala (2008), Colômbia (2008), Chile (2010), El Salvador (2010), Peru (2011), México (2012), Nicarágua (2012), Bolívia (2013) entre outros (OACNUDH; ONU-Mulheres, 2014).

[7] Segundo o Mapa da Violência divulgado em 2015, entre 1980 e 2013, 106.093 mulheres foram vítimas fatais. Em 2013, 4762 mulheres foram vitimadas, representando 4,8 vítimas para cada 100.000. A taxa de 2013 cresceu 111,1% em relação à taxa de 1980 (WAISELFISZ, 2015, p. 13).

[8] Diário de Campo da Pesquisa. Anotações feitas pela primeira autora sobre os debates entre acusação e defesa. Processo no.0023456-15.2016.8.19.0001,TJRJ.

[9] TJRO, Proc. no. 1001777-15.2017.8.22.0003, Recurso em Sentido Estrito.

[10] Aliás, não é a primeira vez que constatamos dificuldades do sistema de justiça criminal em equacionar violências contra meninas com violações generificadas às crianças e adolescentes, interseccionando, portanto, condição etária e identidade de gênero. Sobre o tema, e especificamente sobre como os tribunais vêm interpretando o estupro de vulnerável intrafamiliar contra meninas, conferir: Silva, Júlia; Augusto, Cristiane. “Estupro de vulnerável intrafamiliar contra meninas: uma problemática de gênero”. In: Revista Eletrônica da OAB/RJ, v. 31, no. 2, Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: https://revistaeletronica.oabrj.org.br/?artigo=estupro-de-vulneravel-intrafamiliar-contra-meninas-uma-problematica-de-genero. Acessado em: 31.08.2021.

Downloads

Publicado

22.09.2025

Como Citar

Cristiane Brandão Augusto, Camila Mac Cord Rondon Couto, Giovana Lima Cardoso, Larissa Eliza Pereira Tavares, Ligia Nery Andrade Ribeiro e Lorenna Rodrigues Maciel. (2025). Feminicídio e Sistema de Justiça Criminal: uma pesquisa do Grupo PEVIGE/FND. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/507

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.