PROCESSO PENAL BRASILEIRO PARA NEGROS
Palavras-chave:
processo penal, racismo, decolonial, reconhecimento fotográficoResumo
Apresentação do projeto Processo Penal Brasileiro para Negros da Faculdade Nacional de Direito, o qual parte da premissa de que o processo penal brasileiro funciona como ferramenta discriminatória contra a população negra. Diante desta assertiva, busca-se a identificação de erros no sistema de justiça e a proposição de ações para promover a inclusão racial, a colocação da população negra em postos chave do sistema de justiça e a modificação de protocolos de tratamento pelos órgãos de persecução penal. A condição do negro no processo penal é analisada a partir do olhar crítico decolonial e da efetivação dos direitos civis e políticos. Ao final, aponta-se prática amplamente realizada no processo penal brasileiro que merece ser revista: o reconhecimento do suspeito por fotografias.
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Referências
BIBLIOGRAFIA
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CAMPOS, Walter de Oliveira. A Discriminação do Negro no Sistema Penal: Poder Judiciário e Ideologia. Dissertação de Mestrado. Jacarezinho (PR), 2009. Disponível em 07/10/2021 em: https://uenp.edu.br/pos-direito-teses-dissertacoes-defendidas/direito-dissertacoes/1911-walter-de-oliveira-campos/file.
MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra.3ª ed. São Paulo: N-1, 2019;
habeas corpus, nº 630.949 - SP – Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz – Sexta Turma – j. 23/03/2021, dje 29/03/2021.
IBCCRIM, Boletim, n° 343 p. 31-32.
WHYTE, William Foote. Sociedade de esquina: a estrutura social de uma área urbana pobre e degradada. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005;
YIN, Robert k. Estudo de caso: planejamento e métodos. 2ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.
Notas:
[1] CAMPOS, Walter de Oliveira. A Discriminação do Negro no Sistema Penal: Poder Judiciário e Ideologia. Dissertação de Mestrado. Jacarezinho (PR), 2009. Disponível em 07/10/2021 em: https://uenp.edu.br/pos-direito-teses-dissertacoes-defendidas/direito-dissertacoes/1911-walter-de-oliveira-campos/file.
[2] ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019, p. 150.
[3] MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra. 3ª ed. São Paulo: N-1, 2019, p. 69.
[4] Apresentação da edição brasileira do livro “Sociedade de esquina” de WILLIAN FOOTE WYTE. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005, p. 13.
[5] YIN, Robert k. Estudo de caso: planejamento e métodos. 2ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2001, p. 21.
[6] Comentário realizado no caderno de jurisprudência junho de 2021 – Boletim IBCCCRM N° 343 p. 31-32.
[7] Ementa do habeas corpus nº 630.949 SP – Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz – Sexta Turma – j. 23/03/2021, dje 29/03/2021.