AS HIPÓTESES NUMERUS CLAUSUS DE DEMOLIÇÕES ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autores

  • João Renato Lima Paulon

Palavras-chave:

Demolição administrativa, Poder de polícia, Lei Orgânica Municipal, Inconstitucionalidade, Direito urbanístico, Rio de Janeiro

Resumo

O artigo examina as hipóteses de demolições administrativas no Rio de Janeiro, destacando que a Lei Orgânica Municipal (LOM) prevê essa medida apenas em duas situações: garantir o livre acesso às praias e em casos de emergência, quando houver risco grave e iminente. A Lei Complementar 111/2011 reforça tais limites, exigindo laudo técnico e participação comunitária. Entretanto, decretos municipais posteriores (2003, 2017 e 2018) ampliaram irregularmente as hipóteses de demolição, invadindo competência exclusiva da Câmara Municipal. Tais normas afrontam a Constituição, a LOM e diretrizes urbanísticas de proteção social, sendo consideradas ilegítimas. Assim, conclui-se que decretos não podem substituir leis complementares e que demolições administrativas fora das hipóteses constitucionais e legais configuram abuso do poder de polícia.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

22.09.2025

Como Citar

João Renato Lima Paulon. (2025). AS HIPÓTESES NUMERUS CLAUSUS DE DEMOLIÇÕES ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/533

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.