AS HIPÓTESES NUMERUS CLAUSUS DE DEMOLIÇÕES ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Palavras-chave:
Demolição administrativa, Poder de polícia, Lei Orgânica Municipal, Inconstitucionalidade, Direito urbanístico, Rio de JaneiroResumo
O artigo examina as hipóteses de demolições administrativas no Rio de Janeiro, destacando que a Lei Orgânica Municipal (LOM) prevê essa medida apenas em duas situações: garantir o livre acesso às praias e em casos de emergência, quando houver risco grave e iminente. A Lei Complementar 111/2011 reforça tais limites, exigindo laudo técnico e participação comunitária. Entretanto, decretos municipais posteriores (2003, 2017 e 2018) ampliaram irregularmente as hipóteses de demolição, invadindo competência exclusiva da Câmara Municipal. Tais normas afrontam a Constituição, a LOM e diretrizes urbanísticas de proteção social, sendo consideradas ilegítimas. Assim, conclui-se que decretos não podem substituir leis complementares e que demolições administrativas fora das hipóteses constitucionais e legais configuram abuso do poder de polícia.