AINDA SOBRE O (ODIOSO) BLOQUEIO DE BENS SEM ORDEM JUDICIAL

DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

Autores

  • Gilberto Costa Filho

Palavras-chave:

Bloqueio de bens, Lei 13.606/18. Crédito tributário

Resumo

O artigo versa sobre a Lei 13.606/18, onde autoriza que a União efetue o bloqueio de bens de seus devedores, sem a necessidade de obter a ordem judicial. Neste sentido, faz um comparativo sob a ótica de tal medida para a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) que defende sua legalidade por, em suma, se tratar do meio mais conveniente para que seja afastado o risco de fraude à execução do crédito tributário inscrito na dívida ativa. E, em contrapartida, àqueles que alegam a inconstitucionalidade da norma, por ser violadora do devido processo legal, bem como, do exercício do contraditório e da ampla defesa.

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Referências

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MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 8ª Ed. Atualizada até a EC nº 67/10- São Paulo: Atlas, 2011.

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Publicado

15.08.2025

Como Citar

Gilberto Costa Filho. (2025). AINDA SOBRE O (ODIOSO) BLOQUEIO DE BENS SEM ORDEM JUDICIAL: DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 29(2). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/54

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