Uma proposta de Súmula Vinculante para fixar standard probatório a respeito da tipicidade do crime de tráfico de drogas
Palavras-chave:
proposta de Súmula Vinculante, standard probatório, a respeito, crime de tráfico de drogasResumo
O presente artigo aborda a necessidade de fixação de standard probatório a respeito da tipicidade do crime de tráfico de drogas, com respeito à regra do ônus da prova e da garantia da presunção de inocência, não sendo suficiente o testemunho policial e as provas a ele ancoradas, per se, exigindo-se a corroboração por elementos externos aos membros das forças estatais de segurança.
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Referências
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[3] CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da Lei n. 11.343/06. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, pp. 263, 270, 273 e 276/277.
[4] MARONNA, Cristiano Avila, Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade, São Paulo: Ed. Contracorrente, 2022, p. 644.
[5] MARONNA, Cristiano Avila, Op. Cit, p. 658.
[6] CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da Lei n. 11.343/06. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, pp. 276/277, grifos da reprodução.
[7] Este tópico teve como base estudo desenvolvido pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, em abril de 2023, de autoria da consultora legislativa Paola Martins Kim, elaborado a requerimento da Deputada Federal Sâmia Bomfim.
[8] Nesse sentido: LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 2ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2014, p. 731.
[9] PRADO, Daniel Nicory. Crítica ao controle penal das drogas ilícitas. Salvador: Juspodium, 2013, p. 27.
[10] A respeito da fixação de critérios objetivos diferenciadores baseados no peso e na natureza de cada substância, conferir SOARES, Milena Karla et al. “Critérios objetivos no processamento criminal por tráfico de drogas: natureza e quantidade de drogas apreendidas nos processos dos tribunais estaduais de Justiça comum”, IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Relatório de Pesquisa (publicação preliminar), Brasília, 2023.
[11] MARONNA, Cristiano. 'Ganhou, playboy!': O standard probatório no crime de tráfico de drogas, Conjur, 8/9/23, https://www.conjur.com.br/2023-set-08/ganhou-playboy-standard-probatorio-trafico-drogas.