RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DE FUNDOS DE PENSÃO: COMPLIANCE PREVIDENCIÁRIO SOB A ÉDIGE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001

Autores

  • Fábio Zambitte Ibrahim e André Machado Gonçalves

Palavras-chave:

Fundos de Pensão, Governança, Compliance, Responsabilização de dirigentes

Resumo

A complexidade dos temas envolvidos na legislação, associada a subjetividade na análise do ato irregular de gestão, impõe grande dificuldade para a atuação dos administradores que atuam na previdência complementar. O artigo se propõe a discutir a responsabilidade dos administradores de Fundos de Pensão, associado a importância e aplicabilidade do compliance como forma de segurança jurídica para a gestão de ativos e passivos. Para tanto analisaremos os pontos principais da legislação que versam sobre governança de Fundo de Pensão, introduzindo alguns aspectos sobre compliance aplicáveis para este segmento, finalizando com aspectos gerais sobre responsabilização de dirigentes.

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Referências

LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO CASANOVA, Alain. Cuaderno 4 de Compliance. Asociación Española de Compliance, España, 2022. CASANOVAS, et al. Libro Blanco sobre la función de Compliance. Asociación Española de Compliance, 2022. COLLEEN E. MEDILL, Enron and the Pension System. College of Law, Faculty Publications, University of Nebraska – Lincoln, 2004. DOS SANTOS, Luiz Fernando Brum. As diversas responsabilidades de dirigentes das EFPC. São Paulo: ABPRAP, 2019. CHEN, KRIZ & EBDON. The Effect of Board Composition on Public Sector Pension Funding. Journal of Public Budgeting, accounting and financial management, 27(3), 353-356, 2015.

PAGLIARINI, Aparecida Ribeiro Garcia. Manual de Práticas e Recomendações aos Dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. São Paulo: SINDAPP, 2006. PULINO, DANIEL. Previdência Complementar: Natureza jurídico-constitucional e seu desenvolvimento pelas Entidades Fechadas. São Paulo: Conceito, 2011. PREVIC, Guia de Melhores Práticas de Governança, 2012. UJIHARA e col., Guia Prático de Compliance da KPMG. Disponível em <livro- digital-guia-pratico-do-compliance-KPMG-v2.pdf> WAGNER, Giovani. Compliance: A excelência na prática. 1ª ed. São Paulo, 2014 WEINTRAUB, Arthur Bragança de Vasconcellos, Responsabilidade dos Administradores de Fundos de Pensão. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004. ZANETTI, Adriana Freisleben, Gestão temerária de fundos de pensão, Mestrado em Direito, PUC - São Paulo, 2017. RODRIGUES, Flavio Martins. A responsabilidade civil dos gestores de fundos de pensão. In: ______. Fundos de pensão: temas jurídicos. Rio de Janeiro: Renovar, 2003 (pg. 232).

SPINELLI, Luis Felipe. Conflito de Interesses na Administração da Sociedade Anônima. São Paulo: Malheiros Editores, 2012. pg. 104, 120/121) Libro Blanco sobre la Función de Compliance elaborado pela Asociación Española de Compliance, disponível em: < https://www.asociacioncompliance.com/wp-content/uploads/2017/08/Libro- Blanco-Compliance-ASCOM.pdf>

LEGISLAÇÃO Decreto 4.942, 2003 (Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências) Instrução Previc 03, 2018 (Dispõe sobre o Comitê de Auditoria, sobre as informações a serem apresentadas nos relatórios do auditor independente, de que trata a Resolução CNPC nº 27, de 06 dezembro de 2017, e dá outras providências) Instrução Previc 41, 2021 (Estabelece procedimentos para habilitação de dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar) Instrução PREVIC nº 35, de 11 de novembro 2020 (] Dispõe sobre a operacionalização de procedimentos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional que trata das diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar e sobre a forma de cumprimento das obrigações em matéria de investimentos junto à Previc).

Lei Complementar 108, 2001 (Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações,

sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências) Lei Complementar 109, 2001 (Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências) Resolução CGPC 13, 2004 (Estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar – EFPC)

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Publicado

07.10.2025

Como Citar

Fábio Zambitte Ibrahim e André Machado Gonçalves. (2025). RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DE FUNDOS DE PENSÃO: COMPLIANCE PREVIDENCIÁRIO SOB A ÉDIGE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/575