NEM TODA BRINCADEIRA É LEGAL. BULLYING: OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A SUA REPERCUSSÃO NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Autores

  • Raphaella Marques de Carvalho

Palavras-chave:

BULLYING, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Resumo

O presente artigo visa apresentar os limites da liberdade de expressão, em função do aumento de casos de bullying entre crianças e adolescentes no ambiente escolar. A falta entendimento sobre esse direito fundamental afronta os demais direitos, tais como: à intimidade, à honra, à privacidade e à dignidade humana. A pesquisa apresentará como falsas informações e crenças a respeito da liberdade de expressão podem afetar as relações entre crianças e jovens que vêm sofrendo com o fenômeno Bullying. A pesquisa visa apresentar o a importância de disseminar a Lei 13.185/15, a lei do Programa de Combate à Intimidação Sistemática que consiste prevenir e ao combater o bullying.

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Referências

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Palavras Chaves

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. BULLYING.

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Publicado

18.08.2025

Como Citar

Raphaella Marques de Carvalho. (2025). NEM TODA BRINCADEIRA É LEGAL. BULLYING: OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A SUA REPERCUSSÃO NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 30(2). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/58

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