NEM TODA BRINCADEIRA É LEGAL. BULLYING: OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A SUA REPERCUSSÃO NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Palavras-chave:
BULLYING, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERALResumo
O presente artigo visa apresentar os limites da liberdade de expressão, em função do aumento de casos de bullying entre crianças e adolescentes no ambiente escolar. A falta entendimento sobre esse direito fundamental afronta os demais direitos, tais como: à intimidade, à honra, à privacidade e à dignidade humana. A pesquisa apresentará como falsas informações e crenças a respeito da liberdade de expressão podem afetar as relações entre crianças e jovens que vêm sofrendo com o fenômeno Bullying. A pesquisa visa apresentar o a importância de disseminar a Lei 13.185/15, a lei do Programa de Combate à Intimidação Sistemática que consiste prevenir e ao combater o bullying.
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Referências
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[11] Disponível em http://www.multirio.rj.gov.br/index.php/multirio/a-multirio Acesso em 18/09/18
[12] SILVA, Ana Beatriz Barboza. Mentes perigosas nas escolas. Bullying. Fontanas.Rio de Janeiro.RJ 2009 pg161
Palavras Chaves
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. BULLYING.