ACORDO MARCO GLOBAL E NEGOCIAÇÃO COLETIVA: UMA ANÁLISE DO ACORDO ENTRE A INDUSTRIALL E A ENEL

Autores

  • Ana Beatriz Bueno de Jesus
  • Giulia Valente de Lacerda Cunha
  • Ludmila Coelho
  • Paola Bruno Riscarolli
  • Vanessa Magalhães Tocantins

Palavras-chave:

Direitos Trabalhistas, Dumping Social, Acordo Marco Global, Cadeia Produtiva, Negociação Coletiva

Resumo

O presente artigo pretende analisar a temática dos Acordos Marco Globais (AMG) ou Acordos Marco Internacionais (AMI), por meio de estudo de caso do acordo negociado entre a IndustriALL e a Enel em 2013, como uma forma de internacionalizar os direitos humanos e laborais, observando-se sua existência, validade e eficácia. Abstract The present article intents to analyze a topic of enormous relevance today: the Global Framework Agreements (GFA) or International Framework Agreements (IFA), through a case study of the agreement negotiated between IndustriALL and Enel in 2013, as a way of internationalizing human and labor rights, observing their existence, validity and effectiveness.

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Referências

BIBLIOGRAFIA

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[1] Graduanda em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Integrante do Grupo de Pesquisa Configurações Institucionais e Relações de Trabalho - CIRT. E-mail: anabeatrizbueno59@gmail.com.

[2] Graduanda em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Integrante do Grupo de Pesquisa Configurações Institucionais e Relações de Trabalho - CIRT. E-mail: giulia_valente@hotmail.com.

[3] Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro (OAB n° 222.379/RJ). Graduada em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD/UFRJ). Integrante do Grupo de Pesquisa Configurações Institucionais e Relações de Trabalho – CIRT. E-mail: ludmilacoelhob@gmail.com

O artigo foi desenvolvido no âmbito da disciplina ministrada pela prof. Daniele Gabrich Gueiros, em 2018 (Negociação, Mediação e Arbitragem, Ref. Trab, B, 5045). Resultou, ainda, de análise parcial do tema apresentado Jornada de Iniciação Científica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ (JICJUR 2018) e 9ª Semana de Integração Acadêmica da UFRJ (SIAC/UFRJ 2018, de 15 a 21 de out/2018), com orientação da referida professora e da prof. Ana Luisa Palmisciano.

[4] Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro (OAB nº 223.417/RJ). Graduada em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). E-mail: paolariscarolli@gmail.com.

[5] Graduanda em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). E-mail: vanessatocantins@hotmail.com.

[6] SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. JusLaboris, 2015, p.66.

[7] GUEIROS. Daniele Gabrich ; SOUZA, Rosana Santos; SANTOS, Helena Maria Pereira. Direito Transnacional do Trabalho e Acordos Marco Globais: estudo do caso Rana Plaza. PIICV, Programa Interuniversitario de Investigaciones sobre Cadena de Valor, 2017, p. 09.

[8] PAPADAKIS, Konstantinos. Cross-Border Social Dialogue And Agreements: An emerging global industrial relations framework? Genebra: International Labour Organization (International Institute for Labour Studies), 2008.

[9] BAYLOS, Antonio. Códigos de Conduta y Acuerdos-Marco de Empresas Globales: apuentes sobre su exigibilidad jurídica. Revista Lan Harremanak, [S.l.], 2005, [S.d.].p.103-138.

[10] VIDAL, María del Mar Maira. Los acuerdos marco internacionales: sentando las bases de La negociación colectiva de âmbito supranacional. Lan harremanak: Revista de relaciones laborales, Número 30, 2014.

[11] Ibidem, p. 18.

[12] RAMALHO, José Ricardo; SANTOS, Rodrigo Salles Pereira. Trabalho e Ação Sindical em Redes Globais de Produção. Tempo Social (online) v. 30, p. 9-29, 2018, p. 22.

[13] VILLATORE, Marco Antônio César; GOMES, Eduardo Biacchi. Aspectos sociais e econômicos da livre circulação de trabalhadores e o dumping social. In: Anais – Congresso Internacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Curitiba: Juruá, p. 153 – 169, 2008.

[14] Ibidem, p. 163.

[15] DELGADO, Maurício Godinho. Direitos fundamentais na relação de trabalho. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, n. 2, p. 21, 2007.

[16] PINTO, José Augusto Rodrigues. Dumping social ou delinquência patronal na relação de emprego? Dumping social ou delinquência patronal na relação de emprego? JusLaboris, 2011, p. 142.

[17] INDUSTRIALL-UNION. Estatutos del IndustriALL Global Union. Versión aprobada por el Congreso de IndustriALL en Rio de Janeiro. Brasil, el 5 de Octubre de 2016.

[18] Ibidem.

[19]INDUSTRIALL-UNION. Enel Global Framework Agreement. Roma, 2013, p. 05.

[20] Ibidem.

[21] Ibidem, p. 8.

[22] Ibidem.

[23] Ibidem, p. 14.

[24] Ibidem, p.10

[25] Ibidem, p. 23.

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Publicado

18.08.2025

Como Citar

Ana Beatriz Bueno de Jesus, Giulia Valente de Lacerda Cunha, Ludmila Coelho, Paola Bruno Riscarolli, & Vanessa Magalhães Tocantins. (2025). ACORDO MARCO GLOBAL E NEGOCIAÇÃO COLETIVA: UMA ANÁLISE DO ACORDO ENTRE A INDUSTRIALL E A ENEL. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 30(1). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/60

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