O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL NO LICENCIAMENTO URBANÍSTICO E CONTROLE DE EDIFICAÇÕES
Palavras-chave:
Município, Poder de Polícia, Direito de Construir, Uso e Ocupação do Solo, Limitações Urbanísticas, Licenciamento Urbanístico, Controle de EdificaçõesResumo
Este artigo tem como escopo abordar a polícia administrativa estabelecida a partir da autonomia político-administrativa municipal estabelecida constitucionalmente para demonstrar que seu exercício pode ocorrer diretamente de lei de diferentes órbitas governamentais, mas que sempre depende de uma previsão legal. Aponta a forma como se estabelece o poder de polícia na legislação municipal, especialmente em relação ao uso e ocupação do solo, no tocante ao licenciamento urbanístico e controle de edificações, como limitação ao direito de construir.
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Referências
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de Construir. 10ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, Daniela Libório di Sarno, Luiz Guilherme da Costa Wagner Jr. e Mariana Novis, São Paulo: Malheiros, 2011.
[1] Ius politiae se refere à faculdade de utilizar a força do Estado medieval em prol do bem-estar coletivo. Em decorrência do ius politiae o soberano tem poder para ditar as normas que vão limitar o exercício dos direitos do súditos
[2] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 574/575.
[3] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 495/496.
[4] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de Construir. 10ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, Daniela Libório di Sarno, Luiz Guilherme da Costa Wagner Jr. e Mariana Novis, 2011, Malheiros Editores: São Paulo, p.227.