Uma breve análise sobre os casos paradigmas de Justiça de Transição na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Autores

  • Paola Pinheiro Branco
  • Edson Branco Luiz
  • Litiane Motta Marins Araújo

Palavras-chave:

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO, CASOS PARADIGMAS, BARRIOS ALTO X PERU, ALMONACID ARELLANO E OUTROS X CHILE

Resumo

O presente artigo analisa os casos “Barrios Alto X Peru” e “Almonacid Arellano e outros X Chile” julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Com o escopo de alcançar os resultados desejados, será utilizada a ferramenta metodológica qualitativa. Conforme se constatará, os dois casos tiveram dinâmicas distintas na Corte, visto que, no caso peruano, foi alcançada solução amistosa; já no caso chileno, registrou-se decisão judicial contrária aos interesses do país, em decorrência da defesa da manutenção de leis de auto-anistia, o que contraria a dinâmica da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Ambos os casos ainda norteiam o entendimento desta Corte sobre as violações de Direitos Humanos ocorridas durante regimes ditatoriais no continente americano.

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Referências

Normativas

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Carta da Organização dos Estados Americanos, de 10 de junho de 1993.

___________________________________________. Convenção Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969.

Relatórios

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Países signatários da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, Aceitações das Competências da Corte Interamericana e da Competência da Comissão. Disponível em <http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/d.Convencao_Americana_Ratif..htm>. Acesso em 04 jun 2015.

Jurisdicionais

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Sentença do caso Almonacid Arellano e outros X Chile, de 26 de setembro de 2006.

________________________________________________. Sentença do caso Barrios Alto X Peru, de 30 de novembro de 2001. Disponível em: http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/ADPF_anistia.pdf. Acesso em 20 de outubro de 2014.

NOTAS DE RODAPÉ:

[1] Coordenador do Curso de Direito da Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO. Doutor e Mestre em Ciência Política pelo PGCP da Universidade Federal Fluminense. Avaliador ad hoc INEP/MEC para os Cursos de graduação em Direito e Relações Internacionais. Professor da Universidade do Grande Rio – UNIGRANRIO e da Fundação Educacional Serra dos Órgãos - FESO. Professor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Professor Temporário (2011-2016) do Curso de Relações Internacionais do Instituto de Estudos Estratégicos da Universidade Federal Fluminense (INEST/UFF). Líder do Grupo de Pesquisa: Observatório dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - ODESC/UNIGRANRIO. Pesquisador Assistente do "Laboratório de Política Externa"/ LEPEB-UFF Pesquisador Assistente do "Direitos Humanos, Cidadania e Estado" - DHCE-UNIGRANRIO Advogado, graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Contato: edsonmbluiz@yahoo.com.br

[2] Magistério Superior e Advocacia. Avaliadora ad hoc INEP/MEC Institucional Presencial/EAD; Coordenadora-adjunta e Professora Assistente Mestre do Curso de Direito da Universidade do Grande Rio – UNIGRANRIO (De Fevereiro de 2004 até o momento); Professora Assistente Mestre do Curso de Direito da Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO); Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá; Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Pesquisadora dos Grupos de Pesquisa: “Observatório dos Direitos Econômicos, Culturais e Sociais” (ODESC/UNIGRANRIO) e “Estado, Cidadania e Direitos Humanos” (ECDH/UNIGRANRIO). Contato: litianemarins@gmail.com

[3] Graduanda em Administração pela Universidade do Grande Rio (UNIGRANRIO). Participante do Grupo de Pesquisa “Observatório dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - ODESC/UNIGRANRIO”. Contato: moraespinheiro@yahoo.com.br

[4] Em 2017, o ex-Presidente peruano Alberto Fujimori recebeu indulto humanitário, após 12 anos cumprindo pena decorrente da condenação de 25 anos por violações aos direitos humanos em detrimento das perseguições, torturas, desaparecimentos e mortes de membros do Sendero Luminoso nos casos Barrios Altos e La Cantuta, que serviram de fundamento para a justiça peruana condená-lo.

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Publicado

18.08.2025

Como Citar

Paola Pinheiro Branco, Edson Branco Luiz, & Litiane Motta Marins Araújo. (2025). Uma breve análise sobre os casos paradigmas de Justiça de Transição na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 30(2). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/67

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