A CONSTRUÇÃO JURÍDICO-POLÍTICA DA IDENTIDADE NACIONAL E O RECONHECIMENTO DAS IDENTIDADES PARCIAIS NO ESTADO BRASILEIRO
Uma análise à luz do Direito Racializado.
Palavras-chave:
Identidade nacional, Estado, Direito Racializado, Igualdade Racial, ReconhecimentoResumo
O presente texto analisa a formação da identidade nacional brasileira sob o prisma jurídico e racializado, examinando como as estruturas históricas de poder e o mito da mestiçagem contribuíram para a invisibilidade de mulheres, negros e povos indígenas na construção do Estado brasileiro. A partir da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e das Leis nº 7.716/1989 e nº 14.532/2023, o estudo propõe uma leitura constitucional e humanista da identidade nacional, centrada no reconhecimento jurídico das diferenças étnico-raciais como condição para a efetivação da igualdade material e da dignidade da pessoa humana. A análise parte da crítica ao paradigma eurocêntrico da mestiçagem, passando pela emergência de movimentos sociais e pela positivação do direito à igualdade racial, demonstrando que a democracia só se consolida quando o Estado reconhece e protege as identidades parciais que o compõem.
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