EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, GEOGRAFIA E ACESSO À JUSTIÇA: A NATUREZA NÃO PRECLUSIVA DO PRAZO DO ART. 800, CAPUT, DA CLT
Palavras-chave:
Reforma Trabalhista, Exceção de incompetência, Competência Territorial, art. 800 da CLT, Acesso à JustiçaResumo
O presente estudo pretende realizar uma breve análise quanto à natureza do prazo de 5 (cinco) dias úteis estabelecido pelo art. 800 da CLT para arguição da incompetência territorial no Processo do Trabalho, consoante nova redação determinada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Busca-se interpretar o dispositivo de forma teleológica, literal e lógico-sistemática (art. 847, parágrafo único, da CLT, e artigos 64, 65, 336 e 337, inciso II, do CPC), em especial à luz dos princípios constitucionais do acesso à Justiça, ampla defesa e contraditório (art. 5º, XXXV e LV, CRFB).
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