O papel do Open Energy na abertura do mercado de energia elétrica
Resumo
A possibilidade de migração dos usuários do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) decorre, ao menos de maneira preponderante, da busca de eficiências no mercado, decorrentes de um ambiente concorrencial. No contexto de maior responsabilização e de liberdade de escolha para os consumidores, presume-se a redução dos custos com aquisição de energia.
Com alicerce na Lei nº 9.074/1995, o Ministério de Minas e Energia (MME) adotou um cronograma de abertura para o ACL, reduzindo paulatinamente os requisitos de carga para migração ao ACL. Nessa toada, o MME editou três Portarias (nº 514/2018, nº 465/2019 e nº 50/2022) tratando da migração ao ACL pelos consumidores conectados na Alta e Média Tensão (Grupo A). Em 2025, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.300- em que, dentre muitos temas, estabeleceu um cronograma migratório tratando dos usuários da Baixa Tensão (Grupo B). Embora, portanto, admitido ao menos desde 2003, é a partir de 2018 que se verifica a instituição e promoção de uma política endereçada a ampliar o ambiente livre.
É necessário considerar, nada obstante, que a abertura tem sido gradual e, em razão da complexidade operacional de lidar com aumento expressivo de compradores de energia no mercado, isso ocorre em meio a debates institucionais, alguns dos quais, além de análises sobre os impactos nos agentes econômicos em operação atualmente — tanto para as distribuidoras, como para as comercializadoras que se ocuparão de ofertar energia para esse novo público.
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Referências
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