DIVISÃO DE USINAS NA GD

PROIBIÇÃO, SIMULAÇÃO E (IN)SEGURANÇA JURÍDICA

Autores

  • Ilan Leibel Swartzman

Palavras-chave:

Geração Distribuída, Simulação, Regulação do Setor Elétrico

Resumo

A expansão da Geração Distribuída (GD) no Brasil trouxe benefícios significativos para a matriz elétrica, mas também revelou práticas que desafiam a integridade do arcabouço regulatório, como a chamada “divisão de usinas” ou desmembramento artificial de projetos. Embora a Lei nº 14.300/2022 e a REN ANEEL nº 1.000/2021 vedem expressamente essa prática, a ausência de critérios objetivos para sua identificação gera insegurança jurídica, litígios e impactos tarifários. 

O artigo analisa a evolução regulatória da Geração Distribuída, a finalidade da proibição de subdivisão de usinas e as controvérsias decorrentes da aplicação do instituto da simulação exposto no artigo 167 do Código Civil, que vem sendo utilizado como ferramenta interpretativa e regulatória. 

A transposição desse conceito para o Direito Administrativo fortalece a atuação fiscalizatória, permitindo diferenciar o planejamento legítimo do desenvolvimento de usinas solares de burla regulatória, e contribui para a preservação da equidade, da modicidade tarifária e da segurança jurídica no setor elétrico.

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Biografia do Autor

Ilan Leibel Swartzman

Advogado. Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV e em Direito Público e Privado pela FEMPERJ. Membro e coordenador da Comissão Especial de Energia Elétrica – CEELE da OAB/RJ; Membro da Comissão Especial de Energia do Conselho Federal da OAB; Diretor responsável pela Escola Superior do IAB – ESIAB. Presidente da Comissão de Assuntos Regulatórios do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB.

Referências

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Publicado

19.11.2025

Como Citar

Ilan Leibel Swartzman. (2025). DIVISÃO DE USINAS NA GD: PROIBIÇÃO, SIMULAÇÃO E (IN)SEGURANÇA JURÍDICA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/735