DIVISÃO DE USINAS NA GD
PROIBIÇÃO, SIMULAÇÃO E (IN)SEGURANÇA JURÍDICA
Palavras-chave:
Geração Distribuída, Simulação, Regulação do Setor ElétricoResumo
A expansão da Geração Distribuída (GD) no Brasil trouxe benefícios significativos para a matriz elétrica, mas também revelou práticas que desafiam a integridade do arcabouço regulatório, como a chamada “divisão de usinas” ou desmembramento artificial de projetos. Embora a Lei nº 14.300/2022 e a REN ANEEL nº 1.000/2021 vedem expressamente essa prática, a ausência de critérios objetivos para sua identificação gera insegurança jurídica, litígios e impactos tarifários.
O artigo analisa a evolução regulatória da Geração Distribuída, a finalidade da proibição de subdivisão de usinas e as controvérsias decorrentes da aplicação do instituto da simulação exposto no artigo 167 do Código Civil, que vem sendo utilizado como ferramenta interpretativa e regulatória.
A transposição desse conceito para o Direito Administrativo fortalece a atuação fiscalizatória, permitindo diferenciar o planejamento legítimo do desenvolvimento de usinas solares de burla regulatória, e contribui para a preservação da equidade, da modicidade tarifária e da segurança jurídica no setor elétrico.
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Referências
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