O entrave constitucional do gás natural para alavancar o setor de energia elétrica brasileiro

Autores

  • Luis Fernando Priolli

Palavras-chave:

Artigo Constitucional, Transição Energética, Artigo 25, Paragrafo Segundo da Constituição Federal

Resumo

Esse artigo nasceu da necessidade de uma análise mais profunda do artigo constitucional que rege, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o setor de gás brasileiro.

Esta fonte energética, até os presentes dias, tem uma participação ainda tímida na matriz energética brasileira, muito aquém das possibilidades que pode e deve ter, podendo propiciar crescimento econômico sustentável e duradouro, contribuindo para a redução das desigualdades econômicas regionais atuais e ainda junto ao meio ambiente, reduzindo as emissões de CO2 na atmosfera

O gás tem enorme potencial de crescimento, nos próximos 10 anos, na esteira, principalmente, dos investimentos que estão sendo previstos oriundos das reservas de petróleo e gás descobertas no Brasil, em especial na chamada margem equatorial brasileira.

Entretanto, não se tem o condão de esgotar o assunto, e sim apenas iniciar o debate e levar o leitor à reflexão de como o preceito constitucional que rege o setor tem sido ainda pouco explorado e aplicado pelos agentes operadores do Direito, e que pode e deve ser interpretado de forma diversa ao que vem sendo feito nas últimas décadas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luis Fernando Priolli

(*) Advogado com mais de 28 anos de atuação em departamentos jurídicos em grandes organizações de diferentes setores econômicos, entre eles: setor energético, infraestrutura, varejo e bancário. Sócio da área de Energia, Transição Energética, Petróleo e Gás no escritório Urbano Vitalino Advogados. Na inciativa pública, atuou Empresa de Pesquisa Energética (EPE) do Ministério das Minas e Energia (MME) como assessor de Diretoria por mais de 3 anos. Nesta etapa ajudou a determinar o arcabouço jurídico setorial do Gás, tendo participado da Iniciativa Gás Para Crescer.  Coordenador Legislativo da Comissão de Energia Elétrica da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, seccional do Rio de Janeiro. Autor do livro Gás Natural Brasileiro - Questão Constitucional (1ª edição, fevereiro de 2020) e de diversos artigos em diferentes publicações especializadas. Professor Convidado para ministrar na Universidade de Coimbra, Portugal, no VII Congresso Internacional de Direitos Humanos. Professor Universitário dos Cursos de Direito de Energia e de Direito Processual na Universidade Cândido Mendes, tendo ministrado também cursos sobre "Questões Processuais no Setor Elétrico” e "Furto, Fraude e Inadimplência no Setor Elétrico”. Na Emerj – Escola de Magistratura do Rio de Janeiro ministrou seminário sobre "Varejo: Questões Controvertidas e Juizados Especiais Cíveis”. 

Downloads

Publicado

19.11.2025

Como Citar

Luis Fernando Priolli. (2025). O entrave constitucional do gás natural para alavancar o setor de energia elétrica brasileiro. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/738