O entrave constitucional do gás natural para alavancar o setor de energia elétrica brasileiro
Palavras-chave:
Artigo Constitucional, Transição Energética, Artigo 25, Paragrafo Segundo da Constituição FederalResumo
Esse artigo nasceu da necessidade de uma análise mais profunda do artigo constitucional que rege, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o setor de gás brasileiro.
Esta fonte energética, até os presentes dias, tem uma participação ainda tímida na matriz energética brasileira, muito aquém das possibilidades que pode e deve ter, podendo propiciar crescimento econômico sustentável e duradouro, contribuindo para a redução das desigualdades econômicas regionais atuais e ainda junto ao meio ambiente, reduzindo as emissões de CO2 na atmosfera
O gás tem enorme potencial de crescimento, nos próximos 10 anos, na esteira, principalmente, dos investimentos que estão sendo previstos oriundos das reservas de petróleo e gás descobertas no Brasil, em especial na chamada margem equatorial brasileira.
Entretanto, não se tem o condão de esgotar o assunto, e sim apenas iniciar o debate e levar o leitor à reflexão de como o preceito constitucional que rege o setor tem sido ainda pouco explorado e aplicado pelos agentes operadores do Direito, e que pode e deve ser interpretado de forma diversa ao que vem sendo feito nas últimas décadas.