A (IM) POSSIBILIDADE DE EMANCIPAÇÃO PELA UNIÃO ESTÁVEL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
EMANCIPAÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, CÓDIGO CIVIL, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, CONSTITUIÇÃO FEDERALResumo
O presente artigo teve como objetivo analisar a viabilidade de emancipação através do reconhecimento da união estável, existente no ordenamento jurídico pátrio. O trabalho teve por foco a análise especialmente do Código Civil, à luz da interpretação conforme a constituição, da interpretação sistemática ou da analogia, como instrumentos para solução desse silêncio legislativo, frente à equiparação constitucional entre o casamento e a união estável. Demonstra-se a ocorrência de violação de parâmetros constitucionais, tais como a ofensa ao Princípio da Isonomia, ao Princípio da Supremacia da Constituição, do direito a intimidade e a vida privada, tal como são apresentados os requisitos formais para a instituição da emancipação pela união estável.
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