LETRAMENTO DIGITAL E PRESENÇA DIGITAL: A NOVA COMPETÊNCIA PROFISSIONAL DA ADVOCACIA CONTEMPORÂNEA
Palavras-chave:
letramento digital, advocacia digital, inteligência artificial, ética profissional, presença digital, OABResumo
O presente artigo analisa a relevância do letramento digital como competência essencial à advocacia contemporânea. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e exploratória, fundamentada em diretrizes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Examina-se como a evolução tecnológica e a incorporação de ferramentas digitais transformaram profundamente o exercício da profissão, impondo novos desafios éticos, jurídicos e comunicacionais. Do processo judicial eletrônico à aplicação da inteligência artificial (IA) na rotina forense, o advogado contemporâneo deve dominar não apenas o conhecimento jurídico, mas também as habilidades digitais necessárias à atuação ética, segura e eficiente no ambiente virtual. Conclui-se que o domínio crítico das tecnologias e a gestão consciente da própria presença digital constituem, hoje, requisitos técnicos e deontológicos da profissão, indispensáveis à manutenção da credibilidade e da função pública da advocacia na sociedade em rede.
Downloads
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Provimento nº 205, de 15 de julho de 2021. Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. Diário Eletrônico da OAB, Brasília, 2021. Disponível em: https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/legislacao/2052021. Acesso em: 10 nov. 2025.
BRASIL. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Recomendação nº 001, de 10 de janeiro de 2024. Dispõe sobre o uso ético e responsável da Inteligência Artificial (IA) na advocacia. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/legislacao/recomendacao001-2024. Acesso em: 10 nov. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Programa Justiça 4.0: inovação e tecnologia para um Judiciário mais acessível e eficiente. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/justica-4-0/. Acesso em: 10 nov. 2025.
CAPANEMA, Walter Aranha. Direito Digital. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
CONJUR. Advogado é condenado por uso abusivo de IA: “peças enganosas”. Consultor Jurídico – ConJur, Rio de Janeiro, 5 set. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-set-05/advogado-e-condenado-por-uso-abusivo-de-ia-pecas-enganosas/. Acesso em: 10 nov. 2025.
CONJUR. Juíza condena Meta a indenizar advogada que teve imagem usada para aplicar golpes. Consultor Jurídico – ConJur, São Paulo, 31 ago. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-31/juiza-condena-meta-a-indenizar-advogada-que-teve-imagem-usada-para-aplicar-golpes/. Acesso em: 10 nov. 2025.
HELFEINSTEIN, Mara Juliane Woiciechoski; VELASQUES, Matheus Trindade. Educação em direitos humanos e letramento digital: uma proposta de formação para a cidadania. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, Bauru, v. 9, n. 2, p. 185–208, jul./dez. 2021.
MIGALHAS. Leis e jurisprudências inventadas: advogado é multado por uso de IA. Migalhas, São Paulo, 15 ago. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433822/leis-e-jurisprudencia-inventadas-advogado-e-multado-por-uso-de-ia. Acesso em: 10 nov. 2025.
NEGÓCIO, Polianny Ágne de Freitas; LIMA-NETO, Vicente de; FERREIRA, Elaine Cristina Forte. Letramentos digitais: propondo um conceito. Revista Brasileira de Linguística Aplicada, Belo Horizonte, v. 17, n. 3, p. 567–589, 2017.
NUNES, Dierle. Precisamos falar do treinamento para o uso de inteligência artificial no Direito. Consultor Jurídico – ConJur, São Paulo, 24 maio 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-24/precisamos-falar-do-treinamento-para-o-uso-de-inteligencia-artificial-no-direito/. Acesso em: 10 nov. 2025.
PECK, Patrícia. Direito Digital. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2023.
RIBEIRO, Leila Maria Tinoco Boechat; SOUZA, Carlos Henrique Medeiros de; LUQUETTI, Eliana Crispim França. Letramento digital do cidadão: proposta inclusiva no âmbito do Judiciário para efetividade ao direito de acesso à justiça eletrônica. Revista Eletrônica do CNJ, Brasília, v. 5, n. 2, p. 109–121, jul./dez. 2021.
STRUTZEL, Tércio. Presença digital: como construir reputação e influência na era das mídias sociais. São Paulo: Atlas, 2020.
UNESCO. Alfabetização midiática e informacional: diretrizes para a formulação de políticas e estratégias. Brasília: UNESCO, Cetic.br, 2016.
UOL. Influenciadora do RS é processada por advogada após avaliação negativa no Google. UOL Notícias – Splash, São Paulo, 26 ago. 2025. Disponível em: https://www.uol.com.br/splash/noticias/2025/08/26/influencer-do-rs-e-processada-por-empresa-apos-avaliacao-negativa-no-google.htm. Acesso em: 10 nov. 2025.
VIDOTTI, Rosângela Marques. O conceito de letramento digital e suas implicações pedagógicas. Texto Livre, Belo Horizonte, v. 9, n. 1, p. 94–107, 2016. DOI: 10.17851/1983-3652.9.1.94-107.