Autonomia Formal, Arrependimento Real:

Laqueadura Precoce e a Ausência de Políticas Públicas Efetivas

Autores

  • Daniella Vieira

Palavras-chave:

Autonomia Reprodutiva, Laqueadura, Esterilização Voluntária, Direitos das Mulheres, Políticas Públicas

Resumo

O presente artigo analisa criticamente a evolução legislativa sobre a esterilização voluntária no Brasil, com foco na Lei nº 14.443/2022, que reduziu a idade mínima para a laqueadura para 21 anos, e no debate em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de nova redução para 18 anos. A análise contrapõe a autonomia formal, assegurada pela legislação, com a autonomia real, condicionada por fatores socioeconômicos, culturais e pela efetividade das políticas públicas de saúde. A hipótese central é a de que a mera redução da idade mínima, desacompanhada de um robusto sistema de planejamento familiar, que inclua aconselhamento psicológico, educação sexual e acesso a métodos contraceptivos reversíveis, pode ampliar o risco de arrependimento pós-laqueadura, especialmente entre mulheres em situação de vulnerabilidade. O estudo conclui que a efetivação da autonomia reprodutiva feminina depende menos da idade legal e mais da existência de estruturas de apoio que garantam decisões conscientes, informadas e livres de coerção.

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Biografia do Autor

Daniella Vieira

Advogada com foco em Direito Previdenciário. Membro da Comissão da Pessoa Idosa nas Subseções de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto (OABRJ).

 

Referências

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Publicado

12.12.2025

Como Citar

Daniella Vieira. (2025). Autonomia Formal, Arrependimento Real:: Laqueadura Precoce e a Ausência de Políticas Públicas Efetivas. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 1. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/781