Da legalidade à letalidade:

uma análise jurídico-constitucional da Operação Contenção no Rio de Janeiro em 2025

Autores

  • Rafaela Menezes Garcia

Palavras-chave:

Operação Contenção, Segurança pública, Direitos fundamentais

Resumo

Este artigo aborda a Operação Contenção, deflagrada em 28 de outubro de 2025 nos complexos do Alemão e da Penha, mobilizando milhares de agentes em ação estratégica contra facções criminosas. Planejada ao longo de meses, a operação evidencia a capacidade institucional do Estado em articular inteligência, coordenação e execução precisas, conciliando eficiência operacional com observância de princípios constitucionais. À luz das diretrizes da ADPF 635 e do papel do Ministério Público, o trabalho examina a construção de políticas de segurança que equilibram repressão à criminalidade e proteção de direitos fundamentais. Mais do que uma operação isolada, o estudo destaca a relevância de estratégias planejadas e integradas para a legitimidade democrática, eficiência institucional e efetividade das ações estatais em contextos de criminalidade organizada, oferecendo uma reflexão crítica sobre o papel do Estado no exercício da força e na garantia da ordem social.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rafaela Menezes Garcia

Advogada inscrita na OAB/RJ nº 220.854, pesquisadora nas áreas de Direito e História. Mestranda em História na Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO) desde 2025 e graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) desde 2016. Possui pós-graduações em Direito Financeiro e Tributário pela UFF, Direito Processual Civil pela UNIFAA e Direito Digital e LGPD pela PUC-PR, consolidando formação interdisciplinar entre Direito, História e políticas públicas.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 635 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Relator: Min. Edson Fachin. Brasília: STF, 2020.

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal.

BRASIL. Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Dispõe sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública.

BRASIL. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.

ESTRATÉGIA CARREIRAS JURÍDICAS. Operação policial no Rio à luz da ADPF nas favelas. Thiago Leite. Publicado em 29 de outubro de 2025. Disponível em: https://cj.estrategia.com/portal/operacao-policial-rio-adpf-favelas

G1 – Globo. MPRJ diz que terá independência na apuração de megaoperação sem 'estabelecer premissas'; câmeras corporais serão apuradas. Raoni Alves. Publicado em 29 de outubro de 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/10/29/mprj-diz-que-tera-independencia-na-apuracao-de-megaoperacao-sem-estabelecer-premissas-cameras-corporais-serao-apuradas.ghtml

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Sentença de 16 de fevereiro de 2017.

DPU – Defensoria Pública da União. Nota pública sobre a Operação Contenção. Outubro de 2025.

Downloads

Publicado

12.12.2025

Como Citar

Rafaela Menezes Garcia. (2025). Da legalidade à letalidade: : uma análise jurídico-constitucional da Operação Contenção no Rio de Janeiro em 2025. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 1. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/783