O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente: Avanços e Implicações no Direito de Família
Palavras-chave:
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, Impactos do ECA atualizado, Ligações entre direito de família e tecnologia, Responsabilidade civil em plataformas digitais, Legislação de proteção à criança na internetResumo
O presente artigo analisa as inovações trazidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025), destacando seus impactos no Direito de Família e sua aplicação prática no ambiente digital contemporâneo. A lei atualiza o ECA tradicional (Lei nº 8.069/1990) frente aos desafios impostos por redes sociais, jogos online, publicidade digital e coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes, reforçando a proteção integral e a participação ativa de responsáveis legais.
Downloads
Referências
BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 set. 2025.
______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1990.
______. Resolução n.º 245 de 5 de abril de 2024. Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambientes digitais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 abr. 2024. Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-245-de-5-de-abril-de-2024552695799.Acesso em: 19 set. 2024.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Portal de Serviços e Informações. PROJETO DE LEI N.º 1.052, DE 2024 (Da Sra. Rogéria Santos) Disponível em <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2404452&filename=Avulso%20PL%201052/2024#:~:text=%E2%80%9CAbandono%20digital,dois%20meses%20a%20um%20ano.&text=NR)-,Art.,na%20data%20de%20sua%20publica%C3%A7%C3%A3o> Acesso em: 25 set. 2025.
FLORINDO, Maria Clara A proteção da privacidade de crianças e adolescentes no ambiente digital: Análise do Processo Sancionador do Tiktok / Maria Clara Florindo ; orientadora, Josiane Rose Petry Veronese, 2024. 84 p.
HENRIQUES, Isabella Vieira Machado. Publicidade abusiva dirigida à criança. Curitiba: Juruá, 2005.
LATERÇA, Priscilla Silva; FERNANDES, Elora; TEFFÉ, Chiara Spadaccini de; BRANCO, Sérgio (Coords.). Privacidade e Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes. Rio de Janeiro: Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro; Obliq, 2021. E-book.
MARQUES, Vinicius. Estudo do Google revela baixa adesão ao controle parental no Brasil. UOL, 17 ago. 2023. Disponível em: https://gizmodo.uol.com.br/estudo-do-google-revela-baixa-adesao-ao-controle-parental-no-brasil/> Acesso em: 25 set. 2025.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Parentificação, adultização e ECA Digital: importância da nomeação da violência contra crianças. IBDFAM -Instituto Brasileiro de Direito de Família. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/artigos/2365/Parentifica%C3%A7%C3%A3o%2C+adultiza%C3%A7%C3%A3o+e+ECA+Digital%3A+import%C3%A2ncia+da+nomea%C3%A7%C3%A3o+da+viol%C3%AAncia+contra+crian%C3%A7as> Acesso em 25 set.2025
SAFERNET. SaferNet recebe recorde histórico de novas denúncias de imagens de abuso e exploração sexual. São Paulo: SaferNet, 2024. Disponível em <https://new.safernet.org.br/content/safernet-recebe-recorde-historico-de-novas-denuncias-deimagens-de-abuso-e-exploracao-sexual.>Acesso em: 22 out. 2024.
SILVA, Maria Luisa Brigadeiro da; AUGUSTO, Joelma Silva. Abandono digital: os danos causados aos incapazes por falta de supervisão dos pais. Revista Foco, v. 16, n. 11, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.54751/revistafoco.v16n11-069. Acesso em: 7 nov. 2024.