A Reforma Trabalhista E As Pequenas E Médias Empresas: Aplicação Do Artigo 899, § 9º, Da CLT
Palavras-chave:
Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, Artigo 899, §9º, Depósito Recursal, Reforma Trabalhista, Duplo Grau de Jurisdição, Acesso universal a Justiça, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, EPP, Tribunal Superior do Trabalho, TST, Tribunal Regional do Trabalho, TRTResumo
O artigo 899, § 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme introduzido pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece a redução do depósito recursal para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Este artigo analisa as implicações desse dispositivo legal, explorando seu impacto nas partes envolvidas no processo trabalhista e na dinâmica da justiça laboral, especialmente o aumento do acesso ao duplo grau de jurisdição pelas pequenas médias empresas, bem como o entendimento dos tribunais trabalhistas na aplicação deste novo preceito de lei.
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT – Artigo 899, §9º - Depósito Recursal – Reforma Trabalhista – Duplo Grau de Jurisdição – Acesso universal a Justiça – Microempresas – Empresas de Pequeno Porte – EPP – Tribunal Superior do Trabalho – TST – Tribunal Regional do Trabalho - TRT
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