Coisa Julgada, Legitimação Extraordinária e Litisconsórcio: A Extensão dos Efeitos da Sentença à Sociedade Empresária Não Citada à Luz do Art. 601, Parágrafo Único, do CPC

Autores

  • João Felipe de Araujo Freitas

Palavras-chave:

Extensão subjetiva dos efeitos da coisa julgada, Legitimação Extraordinária, Litisconsórcio

Resumo

O presente trabalho busca refletir acerca da fundamentação jurídica que permite a extensão subjetiva dos efeitos da coisa julgada, prevista na ação de dissolução parcial de sociedade, à sociedade empresária não citada no referido procedimento especial, quando existe a citação de todos os sócios na ação, compreendendo ao final que, tamanha a inovação do dispositivo, foi utilizado pelo STJ, por analogia, para permitir a extensão dos efeitos da coisa julgada à sociedade empresária também no caso de ajuizamento de ação de cobrança.

 

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Biografia do Autor

João Felipe de Araujo Freitas

Advogado Pleno no escritório Navega Advogados Associados. Membro da Comissão de Direito da Pequena e Média Empresa da OAB/RJ. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/RJ. Graduado em Direito pela UNESA

Referências

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil - v. 1- Introdução ao Direito Processual Civil, Parte geral e Processo de Conhecimento. 25 ed. rev. e atual. São Paulo: JusPodivm, 2023.

DIDIER JR., Fredie. Fonte Normativa da Legitimação Extraordinária no Novo Código de Processo Civil: a Legitimação Extraordinária de Origem Negocial. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro nº 56, 2015.

HARTMANN, Rodolfo Kronemberg. Curso completo do novo processo civil. 3 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2016.

JOBIM, Nelson. A sentença e a preterição de litisconsorte necessário. Revista da AJURIS. Porto Alegre: AJURIS, 1983, n. 28.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 20 ed. (6. ed. do e-book), São Paulo: Revista dos Tribunais, Thomson.

CONSTITUIÇÃO – PLANALTO. Disponível em:.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acessado em 19 de agosto de 2024.

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Publicado

16.12.2025

Como Citar

João Felipe de Araujo Freitas. (2025). Coisa Julgada, Legitimação Extraordinária e Litisconsórcio: A Extensão dos Efeitos da Sentença à Sociedade Empresária Não Citada à Luz do Art. 601, Parágrafo Único, do CPC. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/799