Coisa Julgada, Legitimação Extraordinária e Litisconsórcio: A Extensão dos Efeitos da Sentença à Sociedade Empresária Não Citada à Luz do Art. 601, Parágrafo Único, do CPC
Palavras-chave:
Extensão subjetiva dos efeitos da coisa julgada, Legitimação Extraordinária, LitisconsórcioResumo
O presente trabalho busca refletir acerca da fundamentação jurídica que permite a extensão subjetiva dos efeitos da coisa julgada, prevista na ação de dissolução parcial de sociedade, à sociedade empresária não citada no referido procedimento especial, quando existe a citação de todos os sócios na ação, compreendendo ao final que, tamanha a inovação do dispositivo, foi utilizado pelo STJ, por analogia, para permitir a extensão dos efeitos da coisa julgada à sociedade empresária também no caso de ajuizamento de ação de cobrança.
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