ADVOCACIA E ÉTICA – OS CONFLITOS ENTRE O ADVOGADO, O CLIENTE E A LE

PRÁTICA ADVOCATÍCIA

Autores

  • Paulo Medeiros Luz

Palavras-chave:

Virtude, Pragmatismo, Mercado, Tensões, Função Do Advogado

Resumo

O texto pretende analisar a repercussão na vida do advogado das situações de tensão as quais está exposto em sua atividade profissional. Com base em minha prática e vivência dentro da profissão identifiquei três situações que podem gerar crise existencial e esgotamento psíquico. Uma das situações a ser analisada ocorre quando são confrontados os valores e princípios que a lei impõe à conduta profissional e os valores e princípios apreendidos pela pessoa do advogado. E quando os valores prestigiados pela lei se contrapõem aos valores assimilados pela pessoa do advogado? Neste caso, pode o advogado contrapor-se a tais valores com base em seus próprios princípios? É o costume da classe respeitar as normas que regulam a prática profissional? Outra possível situação de tensão que será analisada neste trabalho pode surgir no conflito de valores e princípios na relação entre o advogado e o cliente. O advogado em sua prática profissional defende pessoas que foram lesadas e clamam por justiça e defende também pessoas que perpetram atos lesivos a outrem. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro o advogado tem o dever de defender os interesses legítimos de seu cliente e também tem que zelar pela observância da lei. Então o profissional tem diante de si uma equação que envolve a defesa dos interesses legítimos de seu cliente e a defesa da lei, mesmo que o seu cliente pratique atos que a infrinjam. O advogado terá de resolver esta equação tendo que lidar com seus valores pessoais que muitas vezes podem se contrapor aos da norma e/ou aos do cliente. A terceira situação que se pretende explorar é a relação do advogado consigo mesmo, ou seja, enquanto profissional e enquanto pessoa. Como atender aos preceitos legais em relação à sua conduta profissional? Como lidar com um cliente que muitas vezes pratica ilicitudes, sendo que o advogado não pode praticá-las; e mais do que isto, tem o dever de fazer a lei ser respeitada. Analisando estas situações identifiquei três personas que estão envolvidas na prática da advocacia e que estão fundidas em uma só pessoa, o advogado. Uma delas é a que está apresentada na norma e que chamei de “advogado ético” ou “virtuoso”. Esta personalização foi feita com base nos valores e princípios que são exigidos do advogado em sua prática profissional. Para personificá-la discorri brevemente sobre os valores previstos na norma jurídica e que têm que ser observados na prática profissional. Outra persona envolvida na profissão é a que denominei “advogado pragmático”. Os valores e princípios que o personificam são os que norteiam o mercado da advocacia. A terceira pessoa que identifiquei denomino-a de “advogado real”, que é aquele profissional que tem que respeitar as regras de conduta previstas no ordenamento jurídico, mas está exposto às frias e implacáveis leis do mercado. Promovo no texto a interação destas três personificações que na verdade se dará na mente de um advogado, que terá de extrair delas a sua conduta profissional. O vozerio mental emanado por essas três personificações acarretará conflitos internos ao advogado, que também terá de lidar com as três situações de tensão trazidas no texto. Como acalmar as três personas e extrair delas uma conduta profissional firme que reduza a tensão proveniente daquelas três difíceis situações? Analisando minhas reflexões conclui que uma forma de tentar diminuir os efeitos destas tensões e traçar uma conduta profissional mais segura é entender a função do advogado dentro do ordenamento jurídico, em outras palavras, entender qual a sua missão. Seria leviano dizer que isto resolveria as dificuldades que envolvem a profissão, mas entendo que, quando o profissional percebe o seu papel dentro da intrincada engrenagem que envolve a prática da advocacia, o caminho de sua realização profissional fica menos tortuoso. Espero que este texto dê alguma contribuição neste sentido.

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Notas de Rodapé:

[1] Brasil: Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Diário Oficial da União, 04/11/2015. VADEMECUM Método Civil. 3ª Ed. São Paulo: Editora Forense, 2016, p. 1655.

[2] Brasil: Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Diário Oficial da União, 04/11/2015. VADEMECUM Método Civil. 3ª Ed. São Paulo: Editora Forense, 2016, p. 1662.

[3] Brasil: Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Diário Oficial da União, 04/11/2015. VADEMECUM Método Civil. 3ª Ed. São Paulo: Editora Forense, 2016, p. 1670.

[4] Brasil: Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Diário Oficial da União, 04/11/2015. VADEMECUM Método Civil. 3ª Ed. São Paulo: Editora Forense, 2016, p 1670.

[5] Idem.

[6] Empregamos o vocábulo “justiça” com letra minúscula para que não se confunda com “Poder Judiciário”.

[7] Brasil: Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Diário Oficial da União, 04/11/2015. VADEMECUM Método Civil. 3ª Ed. São Paulo: Editora Forense, 2016, p.1670.

[8] Idem.

[9] Idem.

[10] Idem.

[11] Idem.

[12] Brasil: Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Diário Oficial da União, 04/11/2015. VADEMECUM Método Civil. 3ª Ed. São Paulo: Editora Forense, 2016, p. 1674.

[13] Brasil: Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Diário Oficial da União, 04/11/2015. VADEMECUM Método Civil. 3ª Ed. São Paulo: Editora Forense, 2016, p. 1674.

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Publicado

15.08.2025

Como Citar

Paulo Medeiros Luz. (2025). ADVOCACIA E ÉTICA – OS CONFLITOS ENTRE O ADVOGADO, O CLIENTE E A LE: PRÁTICA ADVOCATÍCIA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 29(2). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/80

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