INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO E O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES: A SUPERAÇÃO DA MORTE FICTA SOB A ÓTICA DO ACÓRDÃO 1839/2025 DO TCU

Autores

  • Aline Crivellari Lopes

Palavras-chave:

Direito Militar, Indignidade para o Oficialato, Sistema de Proteção Social dos Militares, Morte Ficta, Pensão Militar

Resumo

O presente artigo analisa os efeitos jurídicos e práticos da decisão judicial que decreta a indignidade para o oficialato, com ênfase nas repercussões junto ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM). O estudo parte da matriz constitucional do dever e da honra militar, transita pela legislação infraconstitucional referente à perda do posto e da patente, culminando na análise crítica da manutenção dos benefícios aos dependentes através do instituto da “morte ficta”. Discutem-se a recente guinada interpretativa do Tribunal de Contas da União, materializada no Acórdão 1839/2025 – Plenário, que fundamenta a superação desse instituto nos princípios da moralidade administrativa, da isonomia e na necessidade de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. O trabalho coteja o entendimento dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça, que têm se inclinado a condicionar o pensionamento ao óbito real do instituidor, apontando que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a constitucionalidade da norma, ainda não fixou entendimento definitivo quanto ao marco temporal exato para o início do pagamento da pensão. Ressalta-se que o TCU, apesar de recomendar a exigência da morte real para o surgimento do direito, reconhece que a legislação militar ainda não detalha expressamente o momento da implementação do benefício. Por fim, evidencia-se a unanimidade quanto à necessidade de os beneficiários preencherem os requisitos de dependência previstos na legislação específica na data do fato gerador.

 

ABSTRACT

This article analyzes the legal and practical effects of judicial decisions declaring unworthiness for the officer corps, with an emphasis on the repercussions for the Military Social Protection System (SPSM). The study begins with the constitutional matrix of military duty and honor, moves through infra-constitutional legislation regarding the loss of rank and commission, and culminates in a critical analysis of the maintenance of benefits for dependents through the institute of “fictitious death”. It discusses the recent interpretative shift of the Federal Court of Accounts (TCU), materialized in Plenary Judgment 1839/2025, which grounds the overcoming of this institute in the principles of administrative morality, isonomy, and the necessity of preserving financial and actuarial balance. The work compares the understanding of the Federal Regional Courts and the Superior Court of Justice, which have leaned toward conditioning the pension on the actual death of the grantor. It notes that while the Supreme Federal Court has recognized the constitutionality of the norm, it has yet to establish a definitive understanding regarding the exact timeframe for the commencement of pension payments. It highlights that the TCU, despite recommending the requirement of actual death for the right to arise, acknowledges that military legislation does not yet expressly detail the moment of the benefit's implementation. Finally, it evidences the unanimity regarding the necessity for beneficiaries to fulfill the dependency requirements provided in specific legislation as of the triggering event date.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Aline Crivellari Lopes

Advogada especializada em Direito Militar. Capitão-Tenente da Reserva Não Remunerada da Marinha do Brasil. Membro da Comissão de Direito Militar da OAB-RJ.

 

Referências

ASSIS, Jorge César de. Direito Militar: Aspectos penais, processuais penais e administrativos. Curitiba: Juruá, 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto nº 10.742, de 5 de julho de 2021. Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares. Brasília, DF, 2021.

BRASIL. Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960. Dispõe sobre as Pensões Militares.

BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

BRASIL. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social. Brasília, DF, 1998.

BRASIL. Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal. Brasília, DF, 2002.

BRASIL. Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Altera o Estatuto dos Militares e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (Plenário). Acórdão nº 1839/2025. Representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. Brasília, 13 de agosto de 2025.

²Pundonor Militar e Decoro da Classe: O Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) define esses conceitos como basilares. O Pundonor Militar refere-se ao sentimento de dignidade própria do militar, a honra interna, o brio em pertencer à farda. Já o Decoro da Classe é o valor moral e social da instituição perante a sociedade.

³ Conselho de Justificação: O Conselho de Justificação é um processo administrativo sui generis, destinado a julgar a incapacidade do oficial das Forças Armadas e Auxiliares para permanecer na ativa, regulado pela Lei nº 5.836/1972.

⁴ MP 2.215-10/2001: Art. 1º A remuneração dos militares das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica - no País e no exterior, é encargo da União, obedecido o disposto nesta Medida Provisória.

Downloads

Publicado

06.03.2026

Como Citar

Aline Crivellari Lopes. (2026). INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO E O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES: A SUPERAÇÃO DA MORTE FICTA SOB A ÓTICA DO ACÓRDÃO 1839/2025 DO TCU. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/829