A EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS NO BRASIL: DO IMPÉRIO À CONTEMPORANEIDADE
Palavras-chave:
Direito Constitucional Militar, História Constitucional, Forças Armadas, Previdência MilitarResumo
O presente artigo analisa a evolução histórica e jurídica das disposições constitucionais relativas às Forças Armadas no Brasil, abrangendo o período compreendido entre a Constituição Imperial de 1824 e a contemporaneidade sob a égide da Carta de 1988. O estudo investiga temas fundamentais como a organização militar, o soldo, a disciplina e, primordialmente, a transição dos sistemas de recrutamento, que evoluíram de métodos forçados e punitivos para modelos baseados no sorteio e no voluntariado. Examina-se o impacto social dessas mudanças, bem como o tratamento dispensado à inatividade e às pensões militares ao longo das sucessivas ordens constitucionais. A pesquisa destaca a progressiva diferenciação jurídica entre os militares e os servidores públicos civis, evidenciando como as reformas constitucionais recentes, notadamente as Emendas nº 18/1998 e nº 103/2019, consolidaram a natureza específica e aprofundada da categoria militar. Conclui-se que o ordenamento pátrio reconhece a atipicidade da carreira das armas, culminando na instituição de um Sistema de Proteção Social singular. Esse entendimento é reforçado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que valida a separação entre os regimes jurídicos em razão das exigências e riscos inerentes à função militar, assegurando a necessária segurança jurídica às instituições de Estado.
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