PROTEÇÃO DE DANOS E PRIVACIDADE (LGPD): A CONSOLIDAÇÃO DO COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADE
Palavras-chave:
dados pessoais, privacidade, LGPD, compliance, governança.Resumo
A utilização de dados pessoais na economia digital teve um crescimento exponencial
nos últimos anos e transformou a privacidade de dados em um dos principais direitos
fundamentais da atualidade. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), vem
para suprir um marco normativo no Brasil, voltado à proteção da dignidade da pessoa
humana, da liberdade e da autodeterminação informativa, trazendo ao Brasil às tendências
internacionais de regulação. A partir disso, a EC 115/2022, inseriu a proteção de dados na
Constituição da República Federativa do Brasil, como direito fundamental.
O presente artigo a LGPD sob a ótica do compliance, destaca a implementação de
estruturas organizacionais voltadas à governança de dados, com base nos princípios da
transparência, finalidade e segurança. Infere que a adoção de programas de compliance em
proteção de dados é essencial não apenas para a mitigação de riscos jurídicos e reputacionais,
mas também como estratégia de competitividade das empresas.
Procura demonstrar, ainda, através de pesquisa bibliográfica, que o cumprimento da
LGPD exige mudanças estruturais e culturais nas organizações, envolvendo desde o
mapeamento de dados até a implementação de mecanismos de controle e responsabilização.
Além disso, evidencia-se que a responsabilização civil e administrativa dos agentes de
tratamento reforça o caráter preventivo da lei. Examina, também, a evolução doutrinária do
direito à privacidade, os fundamentos normativos da legislação e a crescente consolidação
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, conclui que a proteção de dados deve ser compreendida como um eixo
transversal do Direito contemporâneo, especialmente diante dos desafios impostos por
tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, o big data. e o data center. Propõe, por
fim, uma crítica à adoção de modelos meramente formais de compliance, defendendo uma
abordagem orientada à responsabilidade e à prevenção de danos.
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