A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E SUA EVOLUÇÃO ESTATÍSTICO QUANTITATIVA: PADRÕES DECISÓRIOS JURISPRUDENCIAIS NA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TRIBUNAIS DE GRANDE PORTE
Palavras-chave:
LGPD, estatística, jurisprudência, tribunal, grande porteResumo
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 é o norte orientador de
nossa sociedade, e, por óbvio, de todo o Poder Judiciário. Isso é claro e inequívoco. Mas
muito mais do que diploma normativo verticalizador de hierarquia legal, a CRFB/1988,
assumiu um papel de relevância absoluta ao prever, em sede de garantias fundamentais
como direito de todos, seja em âmbito judicial ou administrativo, em especial após a
emenda constitucional nº 45 de 2004, uma justiça melhor.
Para atingir o ideário de uma justiça melhor podemos elencar instrumentos e mecanismos
de gestão administrativa (realocação de recursos financeiros ou de pessoal) de ordem
normativa legislativa (leis de tramitação pelos Poderes executivo e Legislativo) e os de
endonormatização (regimentos internos, súmulas, precedentes, avisos, provimentos,
resoluções, consolidações) e, em especial, as jurisprudências. Sendo esta última mais bem
nomeada como padrões decisórios jurisprudenciais.
Considerando a investigação proposta o artigo tem como objetivo conectar a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (13.709 de 14 de agosto de 2018) – LGPD – a sua evolução
estatístico quantitativa dos padrões decisórios jurisprudenciais da responsabilidade civil
nos Tribunais de Grande Porte.
Tal estudo é necessário para avaliarmos como este instituto vem se comportando nos
tribunais. Pois a sociedade em geral necessita conhecer o instituto para fazer valer seus
interesses / direitos. E, por outro lado, os causadores dos danos podem e devem conhecer
as possibilidade e limites de seu comportamento visando não gerar condutas que sejam
tipificadas como danosas.
No cenário apresentado a OAB/RJ (gestão 2025 / 2027) estimula a criação a produção
acadêmica de artigos que visem que abordem a temática dos criptoativos e a tokenização
de maneira crítica, fundamentada e atualizada. Expondo seus consectários da revolução
tecnológica no universo do direito. A operação desta magnífica proposta fica no encargo
do Centro de Documentação e Pesquisa.
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Referências
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