A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E SUA EVOLUÇÃO ESTATÍSTICO QUANTITATIVA: PADRÕES DECISÓRIOS JURISPRUDENCIAIS NA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TRIBUNAIS DE GRANDE PORTE

Autores

  • Marcelo Câmara OAB-RJ

Palavras-chave:

LGPD, estatística, jurisprudência, tribunal, grande porte

Resumo

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 é o norte orientador de
nossa sociedade, e, por óbvio, de todo o Poder Judiciário. Isso é claro e inequívoco. Mas
muito mais do que diploma normativo verticalizador de hierarquia legal, a CRFB/1988,
assumiu um papel de relevância absoluta ao prever, em sede de garantias fundamentais
como direito de todos, seja em âmbito judicial ou administrativo, em especial após a
emenda constitucional nº 45 de 2004, uma justiça melhor.

Para atingir o ideário de uma justiça melhor podemos elencar instrumentos e mecanismos
de gestão administrativa (realocação de recursos financeiros ou de pessoal) de ordem
normativa legislativa (leis de tramitação pelos Poderes executivo e Legislativo) e os de
endonormatização (regimentos internos, súmulas, precedentes, avisos, provimentos,
resoluções, consolidações) e, em especial, as jurisprudências. Sendo esta última mais bem
nomeada como padrões decisórios jurisprudenciais.

Considerando a investigação proposta o artigo tem como objetivo conectar a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (13.709 de 14 de agosto de 2018) – LGPD – a sua evolução
estatístico quantitativa dos padrões decisórios jurisprudenciais da responsabilidade civil
nos Tribunais de Grande Porte.

Tal estudo é necessário para avaliarmos como este instituto vem se comportando nos
tribunais. Pois a sociedade em geral necessita conhecer o instituto para fazer valer seus
interesses / direitos. E, por outro lado, os causadores dos danos podem e devem conhecer
as possibilidade e limites de seu comportamento visando não gerar condutas que sejam
tipificadas como danosas.

No cenário apresentado a OAB/RJ (gestão 2025 / 2027) estimula a criação a produção
acadêmica de artigos que visem que abordem a temática dos criptoativos e a tokenização
de maneira crítica, fundamentada e atualizada. Expondo seus consectários da revolução

tecnológica no universo do direito. A operação desta magnífica proposta fica no encargo
do Centro de Documentação e Pesquisa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marcelo Câmara OAB-RJ

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP) e pós-graduado pela Escola da
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Advogado com mais de 20 anos de experiência. É
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ. Ao qual, também, é Coordenador de
Pesquisa Jurídica e da Revista Eletrônica da mesma Comissão, dedicando-se à promoção e ao
desenvolvimento de estudos e práticas voltadas à defesa do consumidor.

Referências

MENDES Ângela Dias. Abandono digital. Disponível em <

https://www.portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/clubenaval/article/download/74

76/7030 > Aceso em 25 nov. 2025

CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os padrões decisórios a sério. São Paulo: Atlas,

2018.

___________. O novo processo civil brasileiro. 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2017.

TUCCI, José Rogério Cruz (Org.). Código de processo civil anotado. Rio de Janeiro:

LMJ Mundo Jurídico, 2017.

Sítios eletrônicos

BRASIL. Decreto- Lei 4.657 de 1942. Disponível em: <

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm > acesso em

19 nov. 2025.

_______________. Lei 13.655 de 2018. Disponível em: <

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm > acesso em

19 nov. 2025.

_______________. Código de Processo Civil, Lei 13105, de 16 de março de 2015.

Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-

2018/2015/lei/l13105.htm >. Acesso em: 19 nov. 2025.

_______________. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em:

https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/ . Acesso em: 18 nov.

2025.

_______________. Sítio do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA. Disponível em: <

https://jurisprudencia.tjba.jus.br/ > Acesso em> 18 nov. 2025.

_______________. Sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. Disponível

em: < https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/formEspelhoAcordao.do > Acesso em> 18

nov. 2025.

_______________. Sítio do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR. Disponível em: <

https://www.tjpr.jus.br/jurisprudencia-inicio > Acesso em> 18 nov. 2025.

_______________. Sítio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ. Disponível

em: < https://www3.tjrj.jus.br/ejuris/ConsultarJurisprudencia.aspx > Acesso em> 18 nov.

2025.

_______________. Sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS.

Disponível em: < https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-

solr/?aba=jurisprudencia&q=&conteudo_busca=ementa_completa > Acesso em> 18 nov.

2025.

_______________. Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. Disponível em: <

https://www.tjsp.jus.br/Jurisprudencia > Acesso em> 18 nov. 2025.

Downloads

Publicado

29.04.2026

Como Citar

OAB-RJ, M. C. (2026). A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E SUA EVOLUÇÃO ESTATÍSTICO QUANTITATIVA: PADRÕES DECISÓRIOS JURISPRUDENCIAIS NA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TRIBUNAIS DE GRANDE PORTE. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/865