O ECA Digital e a redefinição da proteção integral no ciberespaço: avanços normativos e desafios regulatórios da Lei nº 15.211/2025

Autores

  • Paula Danielly Ricette Codong dos Reis Andrade OAB-RJ
  • Allan Hoppe Ferreira OAB-RJ

Palavras-chave:

O ECA Digital, ciberespaço, desafios regulatórios

Resumo

A crescente digitalização das relações sociais impôs novos desafios à proteção de
crianças e adolescentes, especialmente diante da intensa exposição a plataformas digitais, redes
sociais e sistemas algorítmicos. Nesse contexto, surge o chamado ECA Digital, instituído pela Lei
nº 15.211/2025, como um marco normativo destinado a atualizar os direitos previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente para o ambiente virtual¹.

Mais do que uma simples atualização legislativa, o ECA Digital inaugura uma nova
etapa do constitucionalismo digital brasileiro, ao reconhecer que a proteção integral deve se
estender de forma efetiva ao ciberespaço.

Além disso, a centralidade das tecnologias digitais no cotidiano infantojuvenil
evidencia uma mudança estrutural na forma como crianças e adolescentes se desenvolvem,
socializam e constroem sua identidade. A infância contemporânea é, em grande medida, mediada
por ambientes digitais, o que amplia significativamente os riscos associados à exposição precoce a
conteúdos inadequados, à coleta indiscriminada de dados e à influência de mecanismos
algorítmicos.

Nesse cenário, a ausência de regulamentação específica representaria uma lacuna
normativa incompatível com o princípio da proteção integral, exigindo do legislador uma atuação
proativa. O ECA Digital, portanto, não apenas responde a uma demanda social emergente, mas
também reafirma o compromisso constitucional com a tutela prioritária da infância.

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Biografia do Autor

Paula Danielly Ricette Codong dos Reis Andrade OAB-RJ

Paula Danielly Ricette Codong dos Reis Andrade, advogada há 26 anos, Mestre em
Direito Processual Civil, Especialista em Direito do Consumidor e em Docência do Ensino
Superior, atuou como Pesquisadora de jurisprudência para empresas e mídia
especializada, milita na advocacia contenciosa, palestrante, foi Oficial Assessora Jurídica
do Exército Brasileiro, Professora Universitária e de inúmeros cursos preparatórios para
concursos na área de jurídica e de segurança pública, Orientadora e Integrante de bancas
de monografia. Desde junho de 2024, é Assessora Chefe do Controle Interno e
Transparência da FIA – Fundação para Infância e Juventude do estado do Rio de Janeiro.

Allan Hoppe Ferreira OAB-RJ

Allan Hoppe Ferreira, advogado militante há 26 anos, foi ex Procurador da Câmara
Municipal de São João de Meriti, Especialista em Direito Previdenciário, Assessor da
Assessoria de Controle Interno da FIA – Fundação para Infância e Juventude do estado
do Rio de Janeiro.

Referências

¹ BRASIL. Lei nº 15.211/2025.

² BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1990.

³ DONEDA, Danilo. Proteção de dados pessoais.

⁴ UNICEF Brasil. ECA Digital: orientações para responsáveis.

⁵ BRASIL. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

⁶ ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância.

⁷ SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais.

⁸ ANPD. Diretrizes sobre tratamento de dados de crianças e adolescentes.

⁹ BRASIL. Decreto regulamentador do ECA Digital. Brasília, DF: Ministério da Justiça e

Segurança Pública (MJSP), 2026.

¹⁰ FGV DIREITO RIO. Cartilha explicativa sobre o ECA Digital. Rio de Janeiro: Centro de

Tecnologia e Sociedade, 2025.

¹¹ ALANA. Crianças e adolescentes primeiro: como o ECA Digital virou o jogo da proteção on-line

no Brasil. São Paulo: Instituto Alana, 2026.

¹² HENRIQUES, Isabella. Constitucionalismo digital e proteção da criança no ciberespaço. In:

PIOVESAN, Flavia et al. Constitucionalismo Digital e Direitos Humanos. São Paulo: Thomson

Reuters Brasil, 2024.

¹³ HAIDT, Jonathan. A Geração Ansiosa: como a infância hiperconectada está causando uma

epidemia de transtornos mentais. São Paulo: Companhia das Letras, 2024.

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Publicado

29.04.2026

Como Citar

OAB-RJ, P. D. R. C. dos R. A., & OAB-RJ, A. H. F. (2026). O ECA Digital e a redefinição da proteção integral no ciberespaço: avanços normativos e desafios regulatórios da Lei nº 15.211/2025. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/866