O ECA Digital e a redefinição da proteção integral no ciberespaço

avanços normativos e desafios regulatórios da Lei nº 15.211/2025

Autores

  • Paula Danielly Ricette Codong dos Reis Andrade
  • Allan Hoppe Ferreira

Palavras-chave:

O ECA Digital, ciberespaço, desafios regulatórios

Resumo

A crescente digitalização das relações sociais impôs novos desafios à proteção de crianças e adolescentes, especialmente diante da intensa exposição a plataformas digitais, redes sociais e sistemas algorítmicos. Nesse contexto, surge o chamado ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, como um marco normativo destinado a atualizar os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual.

Mais do que uma simples atualização legislativa, o ECA Digital inaugura uma nova etapa do constitucionalismo digital brasileiro, ao reconhecer que a proteção integral deve se estender de forma efetiva ao ciberespaço.

Além disso, a centralidade das tecnologias digitais no cotidiano infantojuvenil evidencia uma mudança estrutural na forma como crianças e adolescentes se desenvolvem, socializam e constroem sua identidade. A infância contemporânea é, em grande medida, mediada por ambientes digitais, o que amplia significativamente os riscos associados à exposição precoce a conteúdos inadequados, à coleta indiscriminada de dados e à influência de mecanismos algorítmicos.

Nesse cenário, a ausência de regulamentação específica representaria uma lacuna normativa incompatível com o princípio da proteção integral, exigindo do legislador uma atuação proativa. O ECA Digital, portanto, não apenas responde a uma demanda social emergente, mas também reafirma o compromisso constitucional com a tutela prioritária da infância.

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Biografia do Autor

Paula Danielly Ricette Codong dos Reis Andrade

Advogada há 26 anos, Mestre em Direito Processual Civil, Especialista em Direito do Consumidor e em Docência do Ensino Superior, atuou como Pesquisadora de jurisprudência para empresas e mídia especializada, milita na advocacia contenciosa, palestrante, foi Oficial Assessora Jurídica do Exército Brasileiro, Professora Universitária e de inúmeros cursos preparatórios para concursos na área de jurídica e de segurança pública, Orientadora e Integrante de bancas de monografia. Desde junho de 2024, é Assessora Chefe do Controle Interno e Transparência da FIA – Fundação para Infância e Juventude do estado do Rio de Janeiro.

Allan Hoppe Ferreira

Advogado militante há 26 anos, foi ex Procurador da Câmara Municipal de São João de Meriti, Especialista em Direito Previdenciário, Assessor da Assessoria de Controle Interno da FIA – Fundação para Infância e Juventude do estado do Rio de Janeiro.

Referências

¹ BRASIL. Lei nº 15.211/2025.

² BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1990.

³ DONEDA, Danilo. Proteção de dados pessoais.

⁴ UNICEF Brasil. ECA Digital: orientações para responsáveis.

⁵ BRASIL. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

⁶ ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância.

⁷ SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais.

⁸ ANPD. Diretrizes sobre tratamento de dados de crianças e adolescentes.

⁹ BRASIL. Decreto regulamentador do ECA Digital. Brasília, DF: Ministério da Justiça e

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¹⁰ FGV DIREITO RIO. Cartilha explicativa sobre o ECA Digital. Rio de Janeiro: Centro de

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¹¹ ALANA. Crianças e adolescentes primeiro: como o ECA Digital virou o jogo da proteção on-line

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¹² HENRIQUES, Isabella. Constitucionalismo digital e proteção da criança no ciberespaço. In:

PIOVESAN, Flavia et al. Constitucionalismo Digital e Direitos Humanos. São Paulo: Thomson

Reuters Brasil, 2024.

¹³ HAIDT, Jonathan. A Geração Ansiosa: como a infância hiperconectada está causando uma

epidemia de transtornos mentais. São Paulo: Companhia das Letras, 2024.

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Publicado

29-04-2026

Como Citar

OAB-RJ, R., & OAB-RJ, R. (2026). O ECA Digital e a redefinição da proteção integral no ciberespaço: avanços normativos e desafios regulatórios da Lei nº 15.211/2025. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/866