O ECA Digital e a redefinição da proteção integral no ciberespaço: avanços normativos e desafios regulatórios da Lei nº 15.211/2025
Palavras-chave:
O ECA Digital, ciberespaço, desafios regulatóriosResumo
A crescente digitalização das relações sociais impôs novos desafios à proteção de
crianças e adolescentes, especialmente diante da intensa exposição a plataformas digitais, redes
sociais e sistemas algorítmicos. Nesse contexto, surge o chamado ECA Digital, instituído pela Lei
nº 15.211/2025, como um marco normativo destinado a atualizar os direitos previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente para o ambiente virtual¹.
Mais do que uma simples atualização legislativa, o ECA Digital inaugura uma nova
etapa do constitucionalismo digital brasileiro, ao reconhecer que a proteção integral deve se
estender de forma efetiva ao ciberespaço.
Além disso, a centralidade das tecnologias digitais no cotidiano infantojuvenil
evidencia uma mudança estrutural na forma como crianças e adolescentes se desenvolvem,
socializam e constroem sua identidade. A infância contemporânea é, em grande medida, mediada
por ambientes digitais, o que amplia significativamente os riscos associados à exposição precoce a
conteúdos inadequados, à coleta indiscriminada de dados e à influência de mecanismos
algorítmicos.
Nesse cenário, a ausência de regulamentação específica representaria uma lacuna
normativa incompatível com o princípio da proteção integral, exigindo do legislador uma atuação
proativa. O ECA Digital, portanto, não apenas responde a uma demanda social emergente, mas
também reafirma o compromisso constitucional com a tutela prioritária da infância.
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Referências
¹ BRASIL. Lei nº 15.211/2025.
² BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1990.
³ DONEDA, Danilo. Proteção de dados pessoais.
⁴ UNICEF Brasil. ECA Digital: orientações para responsáveis.
⁵ BRASIL. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
⁶ ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância.
⁷ SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais.
⁸ ANPD. Diretrizes sobre tratamento de dados de crianças e adolescentes.
⁹ BRASIL. Decreto regulamentador do ECA Digital. Brasília, DF: Ministério da Justiça e
Segurança Pública (MJSP), 2026.
¹⁰ FGV DIREITO RIO. Cartilha explicativa sobre o ECA Digital. Rio de Janeiro: Centro de
Tecnologia e Sociedade, 2025.
¹¹ ALANA. Crianças e adolescentes primeiro: como o ECA Digital virou o jogo da proteção on-line
no Brasil. São Paulo: Instituto Alana, 2026.
¹² HENRIQUES, Isabella. Constitucionalismo digital e proteção da criança no ciberespaço. In:
PIOVESAN, Flavia et al. Constitucionalismo Digital e Direitos Humanos. São Paulo: Thomson
Reuters Brasil, 2024.
¹³ HAIDT, Jonathan. A Geração Ansiosa: como a infância hiperconectada está causando uma
epidemia de transtornos mentais. São Paulo: Companhia das Letras, 2024.