O Sistema de penalização nos contratos administrativos como regulador da execução contratual

Autores

  • Anna Elisa Rocha China Leal

Palavras-chave:

FISCALIZAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Resumo

Este trabalho apresenta uma proposta que visa tornar mais eficiente as ações dos gestores e fiscais de contratos, buscando demonstrar que a fiscalização permanente do contrato administrativo é imprescindível para regular sua execução, de maneira satisfatória para a Administração Pública, já que as irregularidades encontradas, se não justificáveis, gerarão penalidades ao contratado, não só lhe trazendo ônus financeiro, como também, a dúvida quanto a qualidade de seu produto ou serviço e até mesmo retirando a sua capacidade de participar de torneios licitatórios. A implementação de um Sistema de Penalização nos Contratos Administrativos como Regulador da Execução Contratual caracteriza-se basicamente pela ação do fiscal, ciente de suas obrigações em conjunto com a atividade adequada do gestor do contrato, que executarão com êxito os controles propostos neste trabalho.

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Publicado

18.08.2025

Como Citar

Anna Elisa Rocha China Leal. (2025). O Sistema de penalização nos contratos administrativos como regulador da execução contratual. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 30(2). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/88

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