ADOLESCENTES APROVADOS NO VESTIBULAR DURANTE O ENSINO MÉDIO: A FLEXIBILIZAÇÃO JUDICIAL DO CRITÉRIO ETÁRIO DO ENEM EM RAZÃO DA ABSOLUTA PRIORIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Palavras-chave:
Critério etário, Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enem), direito à educação, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, flexibilizaçãoResumo
É frequente estudantes que estão ainda cursando o 3o ano do ensino médio fazerem a prova do Enem e serem aprovados no vestibular antes de concluir a escola, fazendo com procuram advogados para impetrarem mandado de segurança para obterem o certificado de conclusão do ensino médio com base nas notas do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enem), principalmente, quando não alcançaram o critério etário de 18 anos. Este artigo tem como objetivos explicar a importância de o Enem ser aplicado levando em conta o princípio da absoluta prioridade educacional de adolescentes, destacar posicionamentos do Ministério Público e da Procuradoria no tocante à flexibilização do critério etário e analisar decisões judiciais que flexibilizaram esse critério. Concluiu-se que quando se afasta um adolescente de prosseguir com a matrícula na faculdade pela negativa da certidão de conclusão do ensino médio pelo critério etário se está utilizando a idade como um fator excludente de um dos direitos mais importantes, que é o à educação.
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